TRT9 24/08/2016 - Pág. 1198 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2050/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016
1198
Danos morais
verba se torna legalmente exigível (art. 459 da CLT). Quanto aos
Para a configuração do ato ilícito capaz de ensejar o dever de
salários, portanto, a época própria será sempre o mês
indenizar, faz-se imprescindível a presença dos seguintes
subseqüente. (ex-OJ EX SE 06, DJPR 14.05.2004)
requisitos: fato lesivo decorrente de ação ou omissão culposa ou
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. A correção
dolosa do agente; dano material ou moral experimentado pela
monetária deve incidir a partir do mês imediato ao da aquisição
vítima e nexo de causalidade entre o dano sofrido e o
do direito, e não a partir do mês de constância deste. O Decreto
comportamento do agente, sem os quais não cabe o pleito
n.º 75/66 e legislações posteriores (art. 39 da Lei n.º 8.177/91)
indenizatório.
definem que a atualização monetária deve respeitar a data da
No presente caso, a ausência da Reclamada à audiência em que
efetiva exigibilidade da parcela. Portanto, os índices de correção
deveria depor e de apresentação de defesa decorreram de sua
monetária são aqueles relativos aos meses subseqüentes aos
própria inércia, pois, devidamente intimada a comparecer à
laborados, no que pertine a salários, à exceção das verbas
audiência, não o fez, nem apresentou contestação.
rescisórias, 13.ºs salários e demais verbas que possuam prazo
Sua revelia e confissão ficta fazem presumir verdadeiros os fatos
de exigibilidade diferenciado (Súmula nº 381 do C. TST). (TRT-
narrados na petição inicial, sendo que o Reclamante ficou
PR-01420-2006-661-09-00-7-ACO-05145-2007 - 1A. TURMA-
extremamente decepcionado com a atitude da Ré, tendo sua
Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES-Publicado no DJPR em
dignidade atingida a ficar desamparado, pois o Reclamante não
02-03-2007)
recebeu o salário atrasado de 3 meses, foi desligado, ficou sem
Correção monetária na forma da Súmula nº 381 do c. TST,
receber as verbas rescisórias a que tem direito, não teve o FGTS
verbis:
depositado em sua conta, tampouco recebeu as guias para
Nº 381 CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÀRIO. ART. 459 DA
habilitação ao benefício de seguro desemprego, ficando
CLT.(Conversão da OJ nº 124 da SDI-1). O pagamento dos
totalmente desamparado.
salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está
Assim, presumo que o reclamante sofreu abalo moral em razão
sujeito à correção monetária. Se essa data limite for
da súbita ausência de renda e sem poder se socorrer do FGTS e
ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês
do seguro desemprego, implicando a obrigação de indenização
subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-
pecuniária.
OJ nº124 - Inserida em 20.04.1998)
Nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil, condeno o
Juros na forma da lei.
reclamado a pagar indenização por danos morais ao reclamante
Súmula nº 200-TST - Res. 6/1985, DJ 18.06.1985 - Mantida -
no valor de R$ 10.000,00.
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Juros de Mora - Condenação Trabalhista
Correção Monetária e Juros
Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já
Cada verba trabalhista possui uma data de exigibilidade diversa
corrigida monetariamente.
da outra, a depender das regras legais que a estipulam. Assim, é
OJ EX SE - 06 do TRT da 9ª Região: ATUALIZAÇÃO
possível apontar como datas de exigibilidade:
MONETÁRIA E JUROS - RA/SE/001/2008, DJPR, 29.09.2008
- salários (inclusive gratificações, adicionais, horas extras,
III - Juros de Mora. Créditos trabalhistas. Sobre o crédito
adicional noturno, sobreaviso etc.) - exigíveis após o 5º dia útil do
trabalhista acrescido da atualização monetária incidem juros
mês subseqüente - CLT art. 459;
de mora, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, contados
- remuneração de férias - exigível após o 2º dia anterior à fruição
pro rata die, a partir do ajuizamento da ação, calculados nos
- CLT, art.145;
estritos termos do artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/1991. (ex-OJ
- 13º salário - exigível após 20 de dezembro de cada ano - lei
EX SE 117, DJPR 14.05.2004)
4.749, de 12.08.1965, art. 1º
V - Juros de mora. Marco Inicial. Indenização por dano moral.
Neste sentido:
Nas indenizações por danos morais, o marco inicial dos
OJ EX SE - 06 do TRT da 9ª Região: ATUALIZAÇÃO
juros será a data do arbitramento do seu valor pela sentença
MONETÁRIA E JUROS - RA/SE/001/2008, DJPR, 29.09.2008
ou acórdão. Inaplicável o disposto no artigo 39 da Lei n.
I - Atualização monetária. Época própria. Silente o título
8.177/91. - Aprovada: RA/SE/001/2008, DJPR 29.09.2008; Nova
executivo, a época própria para incidência da correção monetária
Redação pela RA/SE/004/2008, DJPR 20.10.2008.
dos débitos trabalhistas se opera a partir do momento em que a
VIII - Juros de mora. Parcelas trabalhistas vencidas e
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