TRT9 24/08/2016 - Pág. 1203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2050/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016
1203
seguintes verbas rescisórias:
FGTS ficou perplexa, atônica, pois deparou-se com o saldo de
• Salário de dezembro de 2014, no valor de R$ 910,00;
R$87,65 (oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavo).
• saldo de janeiro de 2015, no valor de R$ 576,33;
Em razão da confissão da reclamada, presumo verdadeira a
• aviso prévio indenizado (30 dias) acrescido do vale alimentação,
alegação.
no valor de R$ 970,00;
• 13º salário proporcional de 2014, já incluso o vale alimentação,
no valor de R$ 889,17;
• 13º salário proporcional de 2015, já incluso o vale alimentação,
no valor de R$ 161,67;
• férias vencidas (2014/2015), já incluso o vale alimentação, mais
A autora não está postulando o pagamento de diferenças, mas
sim afirmando a ausência de depósitos em sua conta vinculada
durante todo o período contratual. Neste contexto, é do
empregador o encargo de provar a regularidade dos
recolhimentos ao FGTS, ônus do qual não se desvencilhou.
Nesse sentido a seguinte decisão:
1/3 constitucional, no valor de R$ 1.293,33;
TRT-PR-06-03-2012 EMENTA: FUNDO DE GARANTIA DO
Multa do art. 510 da CLT
TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). ÔNUS DA PROVA. É da
O Artigo 510 da CLT impõe multa de caráter administrativo a ser
empregadora o ônus da prova acerca da regularidade dos
fixada pelo órgão da Administração Pública, multa esta que não
recolhimentos ao FGTS quando o reclamante não se limita a
se reverte ao trabalhador, não tendo a Justiça do Trabalho nem
alegar diferenças, mas aponta a ausência de depósitos em sua
mesmo a competência para fixá-la.
conta vinculada. Todavia, tendo a reclamada demonstrado, por
Não havendo interesse processual na pretensão inicial neste
meio dos extratos analíticos, a realização dos depósitos,
ponto. Rejeito o pedido.
incumbia ao reclamante apontar diferenças, encargo do qual não
Dano moral
se desincumbiu. Recurso ordinário do reclamante conhecido e
Para a configuração do ato ilícito capaz de ensejar o dever de
desprovido.
indenizar, faz-se imprescindível a presença dos seguintes
TRT-PR-00961-2010-068-09-00-0-ACO-09198-2012 - 3A.
requisitos: fato lesivo decorrente de ação ou omissão culposa ou
TURMA
dolosa do agente; dano material ou moral experimentado pela
Relator: ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
vítima e nexo de causalidade entre o dano sofrido e o
Publicado no DEJT em 06-03-2012
comportamento do agente, sem os quais não cabe o pleito
indenizatório.
Assim, acolho o pedido para condenar a reclamada no
No presente caso, a ausência da Reclamada à audiência em que
pagamento do FGTS (8%) sobre as verbas de natureza salarial
deveria depor e de apresentação de defesa decorreram de sua
recebidas pelo autor durante todo o período contratual, bem
própria inércia, pois, devidamente intimada a comparecer à
como sobre as verbas salariais deferidas, no valor de R$
audiência, não o fez, nem apresentou contestação.
1008,80.
Sua revelia e confissão ficta fazem presumir verdadeiros os fatos
Em razão do reconhecimento da rescisão indireta, devida a multa
narrados na petição inicial, sendo que "sem receber o seu salário
de 40% sobre os depósitos de FGTS, no valor de R$403,52.
na data correta, deixou de quitar seus compromissos, gerando
Seguro desemprego
assim um grande desconforto, frustração, angústia e
Em razão da rescisão indireta, a reclamante deveria receber do
vergonha," (id. 1ca43b8, pag. 4).
reclamado os documentos para habilitação no seguro
Assim, presumo que a reclamante sofreu abalo moral em razão
desemprego. Areclamante não teve acesso ao benefício. O
de ter abalado a sua credibilidade financeira por culpa da
prejuízo é evidente e a culpa é do reclamado.
reclamada, implicando a obrigação de indenização pecuniária.
Nos termos do art. 186 do CC/2002 o reclamado deve indenizar o
Nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil, condeno o
reclamante no pagamento equivalente ao seguro desemprego.
reclamado a pagar indenização por danos morais ao reclamante
Entretanto, por causa da limitação do pedido inicial, condeno o
no valor de R$ 3.000,00.
reclamado a entregar ao reclamante as guias para obtenção
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
do benefício do seguro desemprego.
Narra a inicial que ao diligenciar à Caixa Econômica Federal,
constatou a Reclamante, através de extrato FGTS, que a
Correção Monetária e Juros
Reclamada não depositou o FGTS, que por lei lhe resguarda o
Cada verba trabalhista possui uma data de exigibilidade diversa
direito da Reclamante, a senhora Mara ao analisar o extrato do
da outra, a depender das regras legais que a estipulam. Assim, é
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