TRT9 22/02/2019 - Pág. 1765 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
1765
normas coletivas juntadas às fls. 327-352, situação impugnada pela
sindicalização por profissão - quando ocorre a formação do que se
empresa reclamada, como destacado às fls. 361-365.
denomina categoria diferenciada - e inexistente a sindicalização por
Qual deve prevalecer? Em primeiro lugar, vamos definir o lugar da
empresa", como bem ensina José Cláudio Monteiro de Brito
fala (como se diz na hermenêutica filosófica) - sobre o quê estamos
Filho[6].
falando neste momento? Enquadramento sindical. Quais as regras
A jurisprudência Trabalhista é pacífica nesse tocante, como se
de enquadramento sindical previstas na legislação pátria? Vejamos,
infere pelos arestos abaixo:
mas uma coisa é certa: a definição da categoria profissional dos
"Não havendo provas de que o trabalhador pertence a categoria
empregados da empresa reclamada é definida de acordo com o
diferenciada, correto é o seu enquadramento no sindicato que
ramo de atividade desenvolvida por esta, pois a regra no Direito
representa a atividade preponderante da empresa para a qual
Coletivo pátrio é a da sindicalização vertical por atividade.
presta serviço. (TRT - 12ª R - 1ª T - Ac. nº 001805/95 - Rel. Juiz
Como toda e qualquer associação, a entidade sindical forma-se pelo
Idemar A. Martini - DJSC 19.04.95 - pág. 56)". (RDT - Revista de
conjunto de pessoas que se unem num interesse comum. Essa
Direito Trabalhista. Brasília: Editora Consulex, Julho de 2003 - Cd-
solidariedade de interesses é que motiva a formação do vínculo que
rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97).
une, de um lado - os empregados, e de outro - os empregadores,
"Enquadramento sindical - Norma coletiva aplicável. Pretende o
como lembra José Cláudio Monteiro de Brito Filho[1].
obreiro se beneficiar de disposições previstas em sentença
É desse vínculo "social básico" (CLT, artigo 511) de que resulta a
normativa dos autos de Dissídio Coletivo que não lhe afetam, já que
categoria, entendida como - "o conjunto de pessoas que, por força
entabuladas por Sindicato alheio ao seu. Consoante dispõe o art.
de seu trabalho ou de sua atividade, possuem interesses comuns,
581, § 2º, da CLT, é a atividade preponderante da empresa que
formando um vínculo social básico"[2]. E apesar da existência de
determina o enquadramento sindical de seus empregados, logo,
modelos de sindicalização heterogêneos[3] no exterior, aqui no
não merece acolhida o pleito obreiro de diferenças salariais já que o
Brasil prevalece a sindicalização homogênea (CRFB, artigo 8°, II
objeto social da recorrida não se comunica com as atividades
c.c. CLT, art. 511, § 4°).
desenvolvidas pelas empresas beneficiadas pela norma coletiva
Nesse modelo, mais precisamente no setor privado, as formas de
invocada pelo recorrente. (TRT - 10ª R - 1ª T - RO nº 6367/97 - Rel.
enquadramento das categorias seguem a regra da sindicalização
Juiz José Claudino Sobrinho - DJDF 15.05.98 - pág. 23)". (RDT -
vertical, por atividade, ou seja, as categorias são definidas levando-
Revista de Direito Trabalhista. Brasília: Editora Consulex, Julho de
se em consideração a atividade desenvolvida pelo empregador,
2003 - Cd-rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97).
com exceção das profissões diferenciadas.
"Enquadramento sindical. Considerando o princípio que rege o
Trilhando este entendimento, José Cláudio Monteiro de Brito
enquadramento dos sindicatos, segundo o qual a categoria
Filho[4] assevera que: "Fixados os critérios de sindicalização
profissional é criada em função da categoria econômica, ou seja, o
homogênea, verifica-se que a formação das categorias atende à
que determina a categoria à qual pertence o empregado é a
sindicalização vertical, como regra, pela vertente da sindicalização
atividade preponderante do empregador - no caso, marcenaria -
por atividade, sendo a sindicalização por profissão, uma exceção.
temos que o reclamante pertence à categoria representada pelo
Nesse sentido, as categorias econômica e profissional, salvo a
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
profissional diferenciada, são definidas levando-se em consideração
Mobiliário de Brasília. Assim, ao mesmo se aplicam as CCTs,
a atividade desenvolvida pelo tomador dos serviços. Isso quer dizer
firmadas por esse Sindicato e o Sindicato da Indústria da
que a atividade do empregador define não só a categoria a que
Construção Civil do Distrito Federal. Recurso desprovido. (TRT -
pertence, como, também, a categoria profissional de seus
10a R - 2a T - RO no 2490/2000 - Rel. Juiz Mário M. F. Caron -
empregados".
DJDF 26.01.2000 - pág. 15) (RDT 02/00, pág. nº 68)". (RDT -
Da mesma forma, Arnaldo Süssekind[5] leciona que "o empregado,
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portanto, compõem a categoria profissional correspondente à
2003 - Cd-rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97).
categoria econômica pertencente a empresa em que trabalha,
Retomando o caso dos autos, observo que no objeto social da
pouco importando a função que nela exerce".
reclamada estão definidas diversas atividades, destacando-se no
Por este motivo, percebe-se que "a regra geral, no Brasil, é a
ramo da construção civil.
sindicalização por atividade, formando-se as categorias econômicas
Ora, considerando o objeto social da reclamada, observa-se que o
e profissionais de acordo com o ramo de atividade onde estão
enquadramento sindical do reclamante está correto na contestação.
inseridos os empregadores, sendo considerada exceção a
Ele é representado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria
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