TRT9 10/11/2021 - Pág. 650 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3346/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021
650
'As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação
respectivo fim. Não há qualquer indício de que o Oficial de Justiça
das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que
Avaliador tenha subvalorizado o maquinário em razão da
tiverem de falar em audiência ou nos autos'.
desconsideração de alguma característica realmente relevante. Pelo
contrário, do auto de penhora e avaliação constam informações
Registre-se que a nulidade suscitada não consiste em defeito
pormenorizadas dos objetos penhorados, inclusive com
insanável, mas, ao contrário, a falta de sua alegação no momento
documentação fotográfica do estado atual dos bens.
processual oportuno acaba por supri-la, até porque a ré, ciente de
todos os atos ocorridos no processo por ocasião de sua intimação
Diante do exposto, decido rejeitar os embargos à execução opostos
da sentença e do recurso ordinário do autor, tinha todas as
por MG CASA DE CARNES LTDA - ME.
condições de exercer o seu direito de defesa, o qual não lhe foi
vedado, não havendo que se falar em supressão da ampla defesa e
do devido processo legal, cuja observância importa no respeito às
III - DISPOSITIVO
regras processuais cogentes, sobretudo as relativas aos prazos
processuais, refutando-se a singela assertiva da agravante de que
POSTO ISSO, decide o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba
'não seria possível naquela ocasião deduzir todos os fundamentos
decido REJEITAR os embargos à execução opostos por MG CASA
da defesa (como ocorreria numa contestação)'."
DE CARNES LTDA - ME, nos termos da fundamentação.
(Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Agravo de Petição n.º
Intimem-se as partes.
04880-2005-012-09-00-7 - Acórdão n.º 25565 - Rel. Des. Rubens
Edgard Tiemann -Publicado em 14.12.2009).
Nada mais.
CURITIBA/PR, 09 de novembro de 2021.
Ante o exposto, indefere-se o requerimento da parte passiva de
THAIS CAVALHEIRO DA SILVA MULLER MARTINS
declaração de nulidade da notificação.
Em relação à alegação de da ausência de formação de grupo
econômico, a matéria está superada pela coisa julgada, uma vez
que foi objeto da sentença de conhecimento, de forma que não
pode a embargante rediscutir o tema neste momento processual.
Em relação à alegação de impenhorabilidade do maquinário
penhorado na sede da embargante, também sem razão. Ressaltese que aimpenhorabilidadede que trata o inciso V do art. 833 do
CPC/2015, que atinge "os livros, as máquinas, as ferramentas, os
utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001335-28.2015.5.09.0010
RECLAMANTE
REGINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON IVAN STIVAL(OAB:
20415/PR)
RECLAMADO
Jl Serviços de Encadernação Ltda.
ADVOGADO
GERSON MASSIGNAN
MANSANI(OAB: 27145/PR)
ADVOGADO
WILLIAM RIBEIRO SILVEIRA(OAB:
54307/PR)
RECLAMADO
MG CASA DE CARNES LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE NOVAK(OAB:
85616/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MG CASA DE CARNES LTDA - ME
úteis ao exercício daprofissãodo executado",é dirigida, a princípio,
à pessoa física, exatamente porque busca proteger oexercício
profissional, sendo admitida a sua extensão ao empresário
PODER JUDICIÁRIO
individual que se equipare à pessoa física, uma vez que nesses
JUSTIÇA DO
casos aforma societária não afasta a natureza pessoal do trabalho,
o que não é o caso da embargante, não lhe se aplicando tal
proteção.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778b786
Relativamente à avaliação realizada do maquinário penhorado em
proferida nos autos.
valor menor ao praticado no mercado, também sem razão a ré. A
avaliação do bem objeto da penhora é ato próprio do Oficial de
Justiça, que detém fé pública, competência e conhecimento para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173839
SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO