TRT9 03/11/2022 - Pág. 7553 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
7553
totalizando 3h30min de pausa para descanso e alimentação.
Concessão acima do limite legal. Adoção do entendimento
jurisprudencial cristalizado na Súmula-118 do C. TST. Dá-se
A parte Recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial
provimento ao recurso. “MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º DA
apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista, por meio da
CLT. O reconhecimento judicial de relação pré-existente não afasta
ementa proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da do TRT da
a mora no pagamento das parcelas rescisórias. Não obstante, não
11ª Região, de seguinte teor:
há falar em ausência de controvérsia hábil a atrair a incidência do
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA
art. 467 da CLT. Provimento parcial que se concede.” (TRT 4a,
CHANCE. PROFESSOR. DESPEDIDA NO INÍCIO DO ANO
Processo 00610-2003- 601-04-00-8 (RO), Juiz Relator Jane Alice
LETIVO. Consiste em efetiva faculdade do empregador a dispensa
De Azevedo Machado, publicado no DJRS em 20/03/2006).
imotivada de seus empregados, sem que, de regra, tal circunstância
Recebo.
se mostre ilícita a ponto de justificar eventual cominação
indenizatória. Entretanto, a despedida de docente, após um mês
após o início do semestre letivo, evidencia abuso do poder diretivo
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (2567) /
da reclamada, na medida em que frustra legítima expectativa do
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
empregado professor à manutenção do vínculo de emprego, além
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (2567) /
de violar o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Código Civil. Ademais, há de se considerar que as peculiaridades
do trabalho docente, per si, permitem presumir a perda de uma
chance, porquanto inegável a dificuldade de recolocação no
mercado de trabalho nesse período, em virtude de os quadros de
Alegação(ões):
pessoal e grades de disciplina já se encontram fechados. […] (TRT
- divergência jurisprudencial.
11ª Região, 0001954-57.2017.5.011.0001, Rel. Ormy da Conceição
O Recorrente requer o deferimento de indenização pela perda de
Dias Bentes, DJE 30.05.2018).
uma chance e indenização por dano moral decorrente de sua
Recebo.
dispensa no início do semestre letivo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) /
Fundamentos do acórdão recorrido:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O mero dissabor decorrente da dispensa não enseja reparação a
título de ofensa moral. A indenização por danos morais tem função
específica e relevante, não podendo servir a todo tempo de punição
a outras infrações que não aquelas de cunho imaterial.
Alegação(ões):
Por fim, verifica-se que o reclamante foi dispensado somente em
- violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do
agosto de 2018, ou seja, após o início do ano letivo. Desta forma,
Trabalho.
não há falar em indenização por perda de uma chance, ou
- divergência jurisprudencial.
condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos
O Recorrente pede que seja afastada a condenação em honorários
morais.
advocatícios por ser beneficiário da justiça gratuita.
Diante destes fundamentos, mantém-se a r. sentença.
Fundamentos da decisão de embargos de declaração:
O v. acórdão é claro ao adotar tese segundo a qual, da análise dos
Fundamentos do acórdão:
elementos probatórios, verifica-se que o reclamante foi dispensado
A presente ação trabalhista foi ajuizada em 13/08/2019, pelo que é
somente em agosto de 2018, ou seja, após o início do ano letivo,
aplicável o art. 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017
não havendo qualquer dano indenizável por perda de uma
(vigente desde 11/11/2017).
chance ou, ainda, danos morais, em decorrência de dispensa
O entendimento prevalecente neste Colegiado é de que são devidos
em início de ano letivo.
honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora, nos
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