TST 02/03/2020 - Pág. 4375 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
2924/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
PROCESSO Nº TST-AIRR - 965-70.2012.5.11.0019
CERTIFICO que a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão virtual realizada no período de 04/02/2020 a
11/02/2020, sob a presidência do Exmo. Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, com participação do Exmo. Desembargador Convocado
João Pedro Silvestrin, Relator, e do Exmo. Ministro Breno Medeiros,
DECIDIU, por unanimidade, exercer o juízo de retratação, na forma
do art. 1.030, II, do CPC, a fim de conhecer do agravo de
instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o
em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos e a
publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das
partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á
na primeira Sessão ordinária subsequente ao prazo de cinco dias
úteis contados da data de publicação da certidão de julgamento,
tudo nos termos dos artigos 122, 256 e 257 do Regimento Interno
desta Corte, combinados com o art. 1º, IX, do ATO SEGJUD.GP nº
202/2019.
Agravante(s): SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS - SUFRAMA
Procurador: Dr. Rociney Góes Gomes de Melo
Agravado(s): MARSHAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Advogado: Dr. Marcos André Palheta da Silva
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 12 de fevereiro de 2020.
ALEX DA SILVA NASCIMENTO
Secretário da 5ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-968-63.2012.5.01.0064">0000968-63.2012.5.01.0064
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
DESEMBARGADOR JOÃO PEDRO
SILVESTRIN(CONVOCADO)
AGRAVANTE(S)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado
DR. EDUARDO MENDES SÁ(OAB:
29571/DF)
AGRAVADO(S)
EUCLIDES LUIZ DA SILVA FILHO
Advogada
DRA. ADILZA DE CARVALHO
NUNES(OAB: 63333/RJ)
AGRAVADO(S)
STATUS MILLE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT
- EUCLIDES LUIZ DA SILVA FILHO
- STATUS MILLE RECURSOS HUMANOS LTDA.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 968-63.2012.5.01.0064
CERTIFICO que a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão virtual realizada no período de 04/02/2020 a
11/02/2020, sob a presidência do Exmo. Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, com participação do Exmo. Desembargador Convocado
João Pedro Silvestrin, Relator, e do Exmo. Ministro Breno Medeiros,
DECIDIU, por unanimidade, exercer o juízo de retratação, na forma
do art. 1.030, II, do CPC, a fim de conhecer do agravo de
instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o
em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos e a
publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das
partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á
na primeira Sessão ordinária subsequente ao prazo de cinco dias
úteis contados da data de publicação da certidão de julgamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147846
4375
tudo nos termos dos artigos 122, 256 e 257 do Regimento Interno
desta Corte, combinados com o art. 1º, IX, do ATO SEGJUD.GP nº
202/2019.
Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT
Advogado: Dr. Eduardo Mendes Sá
Agravado(s): EUCLIDES LUIZ DA SILVA FILHO
Advogada: Dra. Adilza de Carvalho Nunes
Agravado(s): STATUS MILLE RECURSOS HUMANOS LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 12 de fevereiro de 2020.
ALEX DA SILVA NASCIMENTO
Secretário da 5ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-977-31.2013.5.10.0002">0000977-31.2013.5.10.0002
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. DOUGLAS ALENCAR
RODRIGUES
AGRAVANTE(S)
UNIÃO (PGU)
Procuradora
DRA. PRISCILLA SILVA
NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
RAIMUNDO GESSI DO NASCIMENTO
Advogado
DR. FLORISVALDO TEIXEIRA DE
SOUZA FILHO(OAB: 26839/DF)
AGRAVADO(S)
CONDOR CONSULTORIA E
ADMINISTRACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOR CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA.
- RAIMUNDO GESSI DO NASCIMENTO
- UNIÃO (PGU)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 977-31.2013.5.10.0002
CERTIFICO que a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão virtual realizada no período de 04/02/2020 a
11/02/2020, sob a presidência do Exmo. Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, Relator, com participação do Exmo. Ministro Breno
Medeiros e do Exmo. Desembargador Convocado João Pedro
Silvestrin, DECIDIU, por unanimidade, I - exercer o Juízo de
retratação previsto no artigo 543-B, § 3º, do antigo CPC (art. 1.030,
II, do CPC/2015); II - dar provimento ao agravo de instrumento para,
convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do
processo e a publicação da certidão de julgamento para ciência e
intimação das partes e dos interessados de que o julgamento do
recurso de revista se dará na primeira sessão ordinária
subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da
data da publicação da respectiva certidão de julgamento (RITST,
artigos 256 e 257 c/c artigo 122).
Agravante(s): UNIÃO (PGU)
Procuradora: Dra. Priscilla Silva Nascimento
Agravado(s): RAIMUNDO GESSI DO NASCIMENTO
Advogado: Dr. Florisvaldo Teixeira de Souza Filho
Agravado(s): CONDOR CONSULTORIA E ADMINISTRACAO
LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 12 de fevereiro de 2020.
ALEX DA SILVA NASCIMENTO