TST 25/03/2022 - Pág. 211 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
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generalidade e, quando se referem a fatos certos e determinados,
verificado em nenhuma das instâncias supramencionadas.
tratam de questões impugnáveis pela via correta prevista para a
No tocante ao impedimento do leiloeiro oficial, Sr. Valério Déda,
fase de execução, qual seja, o Agravo de Petição.
para atuação em tal mister, em razão de supostamente possuir
Diante de todo o exposto, reitera-se a conclusão adotada na
relação societária e fraudulenta com o Sr. Carlos Gustavo Santos
decisão agravada de que o agravante busca macular os atos
Fiel, somado à circunstância de alegadamente exercer a advocacia,
executórios realizados pelo Juízo Auxiliar da Execução do TRT-20
tais argumentos foram exaustivamente apreciados no acórdão
de forma genérica, sem a comprovação de eventuais prejuízos que
embargado, inexistindo obscuridade a ser sanada, conforme o
tenham advindo de conduta dolosa ou error in procedendo por parte
seguinte trecho:
do citado órgão.
Acrescente-se que, no ordenamento jurídico processual, só haverá
Quanto à atuação supostamente irregular do leiloeiro oficial Valério
nulidade quando, dos atos inquinados, resultar manifesto prejuízo
César de Azevedo Déda, esta Corregedoria-Geral acatou na
aos litigantes (art. 794 da CLT c/c art. 282, § 1º, do CPC), não tendo
decisão monocrática os esclarecimentos prestados pelo Juiz
a parte demonstrado qualquer prejuízo concreto que tenha
Auxiliar da Execução do TRT-20, no sentido de que o citado leiloeiro
decorrido da atuação do JAE do TRT-20 na reunião de execuções
apresentou toda a documentação que comprova a regularidade de
em face das empresas do nominado “Grupo Bomfim”.
seu credenciamento, a exemplo de declaração da Junta Comercial
Por fim, registre-se que a Corregedoria Nacional de Justiça já
do Estado de Sergipe de que é regularmente inscrito como leiloeiro
determinou o arquivamento do procedimento no seu âmbito
público oficial, além de comprovação de que se encontra licenciado
(0005830-39.2021.2.00.0000), considerando satisfatória a apuração
da Ordem dos Advogados do Brasil. Registrou-se ainda que o Sr.
realizada, nos seguintes termos:
Valério Déda já realizou outros leilões em face do “Grupo Bomfim”
“Da análise dos documentos acostados aos autos e do inteiro teor
sem que fosse impugnada a sua designação, a denotar a preclusão
da decisão encaminhada, depreende-se que foram prestados os
da alegação.
esclarecimentos sobre a apuração dos fatos na origem e que as
Ademais, conforme informado pela Exma. Presidência e
questões foram devidamente apreciadas.
Corregedoria do TRT-20, a manutenção do multicitado leiloeiro foi
Por ora, não há elementos que justifiquem qualquer revisão, sem
decidida pelo Juízo Auxiliar da Execução no processo 0001518-
prejuízo de ulterior avaliação diante do surgimento de elementos
56.2011.5.20.0002 na data de 24/11/2020, com os esclarecimentos
novos e não conhecidos que invalidem as conclusões iniciais.
acima replicados, tendo transcorrido in albis o prazo para o ora
Pelo exposto, nos termos do que dispõem o art. 28, parágrafo único,
agravante recorrer, não sendo cabível vir a questionar novamente a
e o art. 16, § 1º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional
matéria pela via administrativa de atuação da Corregedoria-Geral da
de Justiça, arquive-se o presente expediente, com baixa.”
Justiça do Trabalho.
Pelo exposto, nego provimento ao Agravo.
Determino à Secretaria que, após o trânsito em julgado da
Como se vê, foram aceitos os documentos apresentados pelo Sr.
decisão, seja juntada a integralidade dos presentes autos ao
Valério Déda, pelo juízo, os quais comprovou perante o Juízo
processo PJECOR-TST-PP-66-27.2021.2.00.0500.
Auxiliar de Execução os requisitos para atuação como leiloeiro
oficial. Ademais, percebe-se que houve preclusão na indicação do
Pois bem.
citado auxiliar da justiça, tendo sido a questão decidida pelo Juízo
De início, quanto à alegação de inexistência de efetiva apuração
Auxiliar da Execução do TRT-20, sem a devida impugnação pelo
pela Corregedoria Regional dos atos praticados pelo Juízo Auxiliar
ora embargante.
da Execução do TRT-20, não merece acolhida, pois os
No que concerne à planilha de cálculos apresentada pelo Juízo
esclarecimentos prestados pelo TRT da 20ª Região foram
Auxiliar da Execução do TRT-20, inúmeras vezes citada pelo
considerados satisfatórios pela Corregedoria-Geral da Justiça do
embargante, que seria ilegível e de impossível compreensão,
Trabalho, no processo PJECOR-TST-PP-66-27.2021.2.00.0500,
gerando prejuízo a seu direito de defesa, também se trata de
pelo Órgão Especial do c. TST, no acórdão embargado, e pela
matéria enfrentada com clareza no acórdão embargado, in verbis
Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos do processo nº
(destaque acrescido):
0005830-39.2021.2.00.0000. Eventual expedição de ofícios a outros
órgãos só seria necessária em face de fundada dúvida ou suspeita
No tocante à multicitada planilha, esta Corregedoria-Geral entendeu
da prática de desvio funcional pelo órgão requerido, o que não foi
que “Eventual defeito na planilha consolidada pelo JAE que implique
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