453 resultados encontrados para 0003926 03.2010.8.26.0369 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1858 1969 juros, ambos quitados mensalmente, não são incorporados ao saldo devedor. Os pagamentos realizados vão amortizando a dívida em prestações periódicas, cada uma composta de duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital (chamada amortização). A parcela de juros pode ser obtida multiplicando-se
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2206 2088 :0003926-03.2010.8.26.0369 TJ/SP, 21ª Câmara de Direito Privado - Relator (a): Ademir Benedito)Anote-se, ainda, que a comissão de permanência é encargo regularmente devido durante o inadimplemento, porquanto previsto por legislação específica e é formado por taxa de juros remuneratória agregada à
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2007 1819 bancário a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida, desde a edição da Medida Provisória nº 1.96317, de 30 de março de 2000, que vem sendo sucessivamente reeditada até a Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, ainda em vigor, por força do artigo 2º, d
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1589 1811 sistema de amortização da divida estipulado para aquele denominado “Preceito de Gauss”. Recurso provido em parte. (Apelação :0003926-03.2010.8.26.0369 TJ/SP, 21ª Câmara de Direito Privado - Relator(a): Ademir Benedito) Anote-se, ainda, que a comissão de permanência é encargo regularmente devi
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1910 1707 Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano”. Isto porque os contratos bancários são regidos pela Lei nº 4.595/64 (Lei da Reforma Bancária) e pelas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, não se aplicando o
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1665 1833 nacional. E a questão foi consolidada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula nº 648, nos seguintes termos: “A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1960 1741 financeiros pactuados no contrato firmado entre as partes. Ao contrário do alegado, os juros fixados nos contratos não são abusivos ou ilícitos, até porque, consoante se pode verificar no contrato, os juros no caso em apreço foram prefixados. No que concerne à capitalização mensal dos juros, ela es
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1979 2029 legal. E a questão inclusive foi sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, na súmula 596, no seguinte sentido: “As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistem
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1718 1933 divida estipulado para aquele denominado “Preceito de Gauss”. Recurso provido em parte. (Apelação :0003926-03.2010.8.26.0369 TJ/SP, 21ª Câmara de Direito Privado - Relator(a): Ademir Benedito) Anote-se, ainda, que a comissão de permanência é encargo regularmente devido durante o inadimplemento, po
Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1722 1862 Bancária) e pelas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, não se aplicando os preceitos da denominada Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), notadamente a norma do art. 1º, que proíbe a estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal. E a questão