453 resultados encontrados para 0003926 03.2010.8.26.0369 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1639 1685 Destarte, não há motivo plausível para alteração do sistema de amortização contratado pelas partes (Tabela Price) pelo requerido pela autora (Preceito de Gauss). Neste sentido: Ementa: Ação revisional - Contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor - Juros remuneratórios - Critér
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1638 1544 uma vez que o legislador não estipulou percentuais ou patamares que vinculassem o juiz A redução é possível em caso excepcional, em fase de execução, verificando-se a potencialidade de enriquecimento sem causa da parte beneficiária, aplicando-se o art. 461, § 6o do CPC. 3. Não promovendo a Tabela Pric
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1695 1788 amortização é determinada pela diferença entre o valor da prestação e o valor da parcela de juros, estes livremente pactuados. Destarte, não há motivo plausível para alteração do sistema de amortização contratado pelas partes (Tabela Price) pelo requerido pela autora (Preceito de Gauss). Neste sen
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1508 1491 22.626/33), notadamente a norma do art. 1º, que proibe a estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.E a questão inclusive foi sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, na súmula 596, no seguinte sentido: “As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e a
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1524 1645 dívida em prestações periódicas, cada uma composta de duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital (chamada amortização). A parcela de juros pode ser obtida multiplicando-se a taxa prevista pelo saldo devedor existente e a parcela de amortização é determinada pela diferença entre o val
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3132 2351 sistema de amortização da dívida estipulado para aquele denominado “Preceito de Gauss”. Recurso provido em parte. (Apelação :0003926-03.2010.8.26.0369 TJ/SP, 21ª Câmara de Direito Privado - Relator (a): Ademir Benedito) Anote-se, ainda, que a comissão de permanência é encargo regularmente dev
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3124 2027 à prática de um ato ou sua abstenção e, por isso, não se justifica a revogação ou a redução do seu valor, uma vez que o legislador não estipulou percentuais ou patamares que vinculassem o juiz A redução é possível em caso excepcional, em fase de execução, verificando-se a potencialidade de
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2140 2128 648, nos seguintes termos: “A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”.Consoante já salientado, desde 30/03/2000 já não há dúvida quanto a legalidade d
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2141 2171 notadamente a norma do art. 1º, que proíbe a estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.E a questão inclusive foi sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, na súmula 596, no seguinte sentido: “As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros enc
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2513 2417 integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano”.Isto porque os contratos bancários são regidos pela Lei nº 4.595/64 (Lei da Reforma Bancária) e pelas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Bras