453 resultados encontrados para 0003926 03.2010.8.26.0369 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1971 1881 três últimos meses anteriores à citação do executado (Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça), assim como as que se vencerem no curso da lide, não se justificando, entretanto, a manutenção de tal rito quando a dívida alimentar se prolongar no tempo, circunstância que desnatura o caráter a
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1991 1627 29/05/03, já não se aplica a norma do artigo 192, § 3º da Constituição Federal, que limitava os juros reais a 12% ao ano, questão que, de todo modo, já era pacífica antes da Emenda citada, no sentido de que aquela norma não era autoaplicável, dependendo sua incidência de lei complementar que regul
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1681 1901 aplica a norma do artigo 192, § 3º da Constituição Federal, que limitava os juros reais a 12% ao ano, questão que, de todo modo, já era pacífica antes da Emenda citada, no sentido de que aquela norma não era autoaplicável, dependendo sua incidência de lei complementar que regulamentasse o sistema fina
Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1765 1752 pagamentos realizados vão amortizando a dívida em prestações periódicas, cada uma composta de duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital (chamada amortização). A parcela de juros pode ser obtida multiplicando-se a taxa prevista pelo saldo devedor existente e a parcela de amortização �
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1650 1903 ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”. Consoante já salientado, desde 30/03/2000 já não há dúvida quanto a legalidade da capitalização mensal (ou mesmo diária) de juros (e da própria comissão de permanência) nas operações bancárias, ressaltando-se que o cont
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1591 1521 verificar no contrato, os juros no caso em apreço foram prefixados. No que concerne à capitalização mensal dos juros, ela está expressamente prevista no ajuste e não há ilegalidade ou abuso, pois nos contratos de mútuo bancário a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permi
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1589 1800 mesmo diária) de juros (e da própria comissão de permanência) nas operações bancárias, ressaltando-se que o contrato objeto da presente ação foi celebrado já na vigência da citada Medida Provisória nº 1.963-17. No que concerne à aplicação da Tabela Price, não há prática de anatocismo, p
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1590 1629 modo, já era pacífica antes da Emenda citada, no sentido de que aquela norma não era autoaplicável, dependendo sua incidência de lei complementar que regulamentasse o sistema financeiro nacional. E a questão foi consolidada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula nº 648, no
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2017 1898 aquisição de veículo automotor - Juros remuneratórios - Critério de amortização - Multa cominatória. 1. Embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à limitação de juros (segundo a Orientação n° 1 do Superior Tribunal de Justiça), não podem proceder à sua cobrança em patamar
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2800 2955 média do mercado financeiro para cada tipo de operação bancária, segundo tabela divulgada pelo BACEN. 2. A multa tem a finalidade de compelir à prática de um ato ou sua abstenção e, por isso, não se justifica a revogação ou a redução do seu valor, uma vez que o legislador não estipulou percentuais o