12 resultados encontrados para 00237.2004.404.14.00-4 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 222 Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação “RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - ÔNUS das Leis do Trabalho - CLT, os quais prevêem esta DA PROVA - Assim como a alegação de justa causa praticada possibilidade em razão do empregador não cumprir com as pelo empregado deve ficar robustamente comprovada pelo obrigações legais ou contr
1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do inciso I do art. 333 do CPC e art. 818 da CLT. Considerando-se 206 por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; que de tal encargo probatório não se desincumbiu satisfatoriamente o reclamante, não há que se falar em reconhecimento da rescisão b) tratar o empregado com rigor excessivo; indireta do seu contrato de trabalho. (TRT 10ª R. - RO 00364-
1711/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 393 ônus de comprová- la, a teor do inciso I do art. 333 do CPC e contratuais contidas nas alíneas "b", "d" e "e" do artigo 483 da art. 818 da CLT. Considerando-se que de tal encargo probatório Consolidação das Leis do Trabalho. não se desincumbiu satisfatoriamente o reclamante, não há que se falar em reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalh
1545/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Agosto de 2014 402 baseada em depoimento de testemunha ouvida como informante, sem qualquer respaldo na prova documental ou O Autor postula a declaração da rescisão testemunhal, implica a ausência de prova, tornando indevido o indireta do contrato de trabalho, alegando o inadimplemento pleito. (TRT 12ª R. - RO-V 05819-2004-014-12-00-2 - (13011/2005) dos salários desde o mês de de
1579/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014 Além disto, o empregado que pleitear a 359 INEQUÍVOCA DOS FATOS - A falta grave praticada pelo despedida indireta, necessariamente terá que provar o ato empregador contra o empregado autoriza a rescisão indireta do grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas contrato de trabalho, desde que os fatos articulados na inicial documentais ou testemunhais. se
1568/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 263 “RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - ÔNUS Ademais, deve ser observado que a presente ação trabalhista DA PROVA - Assim como a alegação de justa causa praticada só foi ajuizada em 16 de julho de 2014, no caso, quase 05 pelo empregado deve ficar robustamente comprovada pelo (cinco) meses após a rescisão do contrato de trabalho do Autor empregador, t
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 199 impossível declarar a rescisão indireta do contrato de emprego. (TRT 2ª R. - RO 02895 - (20040541295) - 1ª T. - Rel. p/o Ac. Juiz Destaca-se, por importante, que na audiência de instrução (ID Plinio Bolivar de Almeida - DOESP 26.10.2004)”. 99eb702) foi deferido o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Autor, com a determinação para que a “RESCIS�
1560/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 260 encargo processual de provar a falta grave cometida pelo A justa causa se revela pela ação do empregado contrária aos empregador, por ser fato constitutivo do direito postulado. deveres normais impostos pelas regras de conduta que Exegese dos artigos 818/CLT, e 333, I, do CPC. Não se disciplinam as obrigações resultantes da relação de emprego. desimcumbindo
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 345 empregador, tratando-se de rescisão indireta do contrato de Frise-se que a rescisão indireta do contrato de trabalho se trabalho, situação em que o ato faltoso é imputado à parte origina na falta grave praticada pelo empregador, prevista na patronal, deve o obreiro desincumbir-se satisfatoriamente do legislação como justo motivo para rompimento do vínculo ôn
1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 255 DA PROVA - Assim como a alegação de justa causa praticada pelo empregado deve ficar robustamente comprovada pelo empregador, tratando-se de rescisão indireta do contrato de trabalho, situação Pois bem, analisando o conjunto probatório dos autos, tem-se que a em que o ato faltoso é imputado à parte patronal, deve o obreiro Autora não se desimcumbiu do seu ônus