7 resultados encontrados para 010694-92.2018.5.03.0000 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 20 ata de audiência a que se refere o autor como prova nova é do Aucymare Guimarães para prestar depoimento com vistas à dia 20/3/2018, ao passo que o acórdão rescindendo foi elucidação da aventada culpa in vigilando do Estado de Mato proferido em 18/11/2014. 3. O documento novo apto a viabilizar a Grosso, porém, nada arguiu neste sentido, consoante relatório
3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 8 que o pleito rescisório encontra-se embasado em documento novo, velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão conhecido em 29.03.2022 a partir dos depoimentos prestados pelos rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível auditores do Tribunal de Contas do Estado, Sr. Pierre Monteiro da utilização, à época, no processo. (...)" S
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 9 justificar o ajuizamento da ação rescisória."(Processo Civil - Volume https://drive.google.com/drive/folders/1Cno9fmDHxh7ymb9DLjbY7W Único, 10ª edição, 2018, ed. Juspodivm). bqz2Gv43hT? usp=sharing), motivo pelo qual, também por este No mesmo sentido disciplina a Súmula 402, I, do c. TST, verbis: fundamento, não subsiste a tese de prova nova. "AÇÃO RESCIS
3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 3 "AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. Transcrevo abaixo trecho do referido acórdão administrativo: SENTENÇA NORMATIVA (nova redação em decorrência do CPC "(...) julgar irregulares as contas anuais de gestão do Fundo de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 Estadual de Saúde, relativas ao exercício de 2012, gestão à ép
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 14 resolução do mérito, tendo em vista a decadência do direito. I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito A Agravante busca a reforma da decisão extintiva, ao argumento de de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente que o pleito rescisório encontra-se embasado em documento novo, velha, já existente ao tempo do tr
3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 19 Volta-se o presente Agravo Regimental contra a decisão que 1415/MS. DJU 02.04.07) ou que, embora conhecida, não pôde ser indeferiu a petição inicial da ação rescisória e julgou extinto o utilizada, por circunstâncias alheias à vontade daquela. Não é processo, tendo em vista a decadência do direito. considerada prova nova (mas, sim, "nova prova") aquela c