4 resultados encontrados para 025.017.074-43 - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
22 - Ano XCIX Ć NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo intimação acerca da decisão recorrida, a qual deve se dar mediante publicação no DOE, conforme art. 20 c/c art. 68, ambos da Lei do PAT. A decisão a quo foi publicada no DOE no dia 21/08/21 e o Recurso interposto em 08/11/21, em prazo superior ao determinado por Lei. As intimações das decisões do TATE tem regramento previsto em Lei, ou seja, se dão com a publicação no DOE. Comunicações através do d
Recife, 15 de junho de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a nulidade arguida, visto que o argumento é genérico e desemparado de suporte em qualquer elemento fático capaz de corroborar a tese exposta. 2. Desconstituída a presunção estabelecida no art. 29, II, da Lei nº 11.514/97 em relação à parcela das operações objeto de autuação, tendo em vista que o impugnante trouxe aos autos documentos hábeis para tanto. DECISÃO: Ante o exposto, rejeito a prelim
Recife, 15 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. 07. RECURSO ORDINÁRIO - DECISÃO JT N° 077/2019(11). AUTO DE INFRAÇÃO 2018.000008003989-10. TATE: 01.003/18-6. RECORRENTE: SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. REPRESENTANTE: LUÍZ FERNANDO DE SOUZA FILHO, CPF: 025.017.074-43. 08. REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 1076/2021 (18). AI SF Nº 2012.000002847882-32. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.261/13-0. I