6 resultados encontrados para 06.265.251/0001-84 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
10 - Ano XCIII • NÀ 199 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo JOSELMA FRANCISCA DA SILVA MARIA DE FATIMA ALMEIDA NUNES RIBEIRO MARIA DO SOCORRO GUERRA DA SILVA MARIA EDILEUSA VITOR MARIA LEDA DEBORA DE OLIVEIRA TAVARES MARTA MARIA B DA SILVA NADJA MARIA DE SANTANA RIDETE ALVES DO NASCIMENTO FILHA SILVA RITA DE CASSIA MENEZES G DO NASCIMENTO ROSEMARY BARROS RUTH MARIA COELHO FERREIRA ARAUJO SELMA DA COSTA COUTINHO 139.083-0 124.621-6 121.167-6 139.306-5 133.161-2 105.686
Recife, 28 de abril de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RETIFICAÇÃO: NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 26/04/2018, REFERENTE À LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO – MATRÍCULA Nº175. 961-2. ONDE SE LÊ: DIÁRIO OFICIAL DE 08/03/2017. LEIA-SE: DIÁRIO OFICIAL DE 28/07/2017. NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27/04/2018, REFERENTE A JOSÉ ELENILSON LUNA DA SILVA MATRÍCULA Nº 252.2373, TORNAR SEM EFEITO RETIFICAÇÃO REFERENTE À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFI
Recife, 11 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5. Unidade de Inteligência 5; X – Diretoria Geral de Operações Estratégicas: a) Gerência de Ações Fiscais Estratégicas: 1. Unidade de Ações Fiscais 1; e 2. Unidade de Ações Fiscais 2; b) Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: 1. Unidade de Operações Fiscais; c) Gerência da Central de Operações Estaduais: 1. Unidade da Central de Operações Estaduais; e 2. Unida
Recife, 22 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1. Reconhecida a validade do lançamento. 2. A conduta descrita pelo autuante se amolda perfeitamente ao comportamento sancionado pela legislação, não trazendo o contribuinte, em sua impugnação, qualquer elemento probatório ou argumento capazes de elidir a conduta que lhe foi imputada. DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devida
10 - Ano XCV• NÀ 88 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Relativamente à multa aplicada, cumpre registrar que a multa por utilização de crédito irregular é anterior às alterações promovidas pela Lei nº 15.600/2015, sendo prevista no art. 10, V, “c”, da Lei nº 11.514/97. Com as aludidas alterações legislativas, a mesma hipótese de incidência foi transposta para a alínea “f”, do mesmo dispositivo, mas com o valor reduzido para 90% do crédito utiliz