10 resultados encontrados para 09.257.917/0001-40 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: 2084 Observe o Sr. Perito o despacho ID c7bfe4f, itens 2 e 3. Dê-se ciência à Perita destituída. afnc./ PODER RECIFE/PE, 20 de maio de 2020. JUDICIÁRIO DESPACHO ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Tendo os cálculos sido apurados por meio de perícia contábil, Juiz(a) do Trabalho Titular remetam-se os autos a
1932/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2016 3792 20.017D/PE-180.183.068-1, cuja perícia serviu para o deslinde da controvérsia, arbitro os seus honorários em R$ 2.000,00, valor PODER JUDICIÁRIO FEDERAL justo considerando as despesas que foram suportadas pela expert, sobretudo o fato da distância e o tempo gasto na elaboração do referido laudo. Registro que o valor dos honorários 4ª Vara do Trabalho de Jaboat
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região EPITACIO PESCADOS IMPORTADORA LTDA Orígenes Lins Caldas Filho(OAB: 9089 -D/PE) ADVOGADO 3996 identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES, 31 de Março de 2017 Intimado(s)/Citado(s): ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA - EPITACIO PESCADOS IMPORTADORA LTDA Juiz(a) do Trabalho Titular Notificação PODER JUDICIÁRIO Processo Nº RTSum-0002006-21.2015.5.06.0144 AUTOR ROBERT
1922/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 1666 PODER JUDICIÁRIO Inicialmente, ressalto a inexistência do depósito recursal previsto no artigo 897, § 5º, inciso I, da CLT, o que implicaria, a rigor, o não conhecimento do presente agravo de instrumento. Todavia, em se tratando de agravo de instrumento contra decisão PODER JUDICIÁRIO FEDERAL denegatória de processamento de recurso ordinário, que não foi c
2 - Ano XCIX Ć NÀ 182 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 22 de setembro de 2022 DECRETO Nº 53.639, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. Governo do Estado Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte ARAQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORANTES LTDA. EPP. Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara DECRETO Nº 53.637, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. O GOVERNAD
Recife, 25 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 18/2022 - A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG, nos termos do artigo 34-A da Lei nº 10.654/1991, INTIMA os seguintes responsáveis legais por mercadorias transportadas pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, identificados pelos respectivos códigos de rastreamento: CONTRIBUINTE – CÓDIGO DE RASTREIO – ENDEREÇO – PROCESSO. SEVERINO CAVALCANTI – OU471797663BR – Rua C�
8 - Ano XCIX Ć NÀ 77 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a legislação tributária quanto ao extravio de selos fiscais, que determina a comunicação do fato à SEFAZ e à APEVISA, no prazo de até cinco dias úteis, contado da data da ocorrência. Decisão: Julgado procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 23.049,79 (vinte e três mil e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), com a multa de 70% do art. 10, VI, “b” da le
12 - Ano XCIX Ć NÀ 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECISÃO JT Nº 0235/2022 (18). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. NOTAS FISCAIS DE TRANSFERÊNCIA SEM DESTAQUE DO ICMS. ERRO NA METOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO. LANÇAMENTO DE PERÍODOS FORA DA ORDEM DE SERVIÇO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. O ato de intimação é nulo, por ter sido praticado de modo diverso do prescrito em lei (art. 22, caput, e §3º c/c art. 19, I e II e seu §1º, todo
Recife, 12 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fiscalizações entender pertinentes. 2. O Termo de Encerramento da Ação Fiscal não pode ser considerado “homologação expressa”, nos termos da lei. De fato, a realização prévia de fiscalização, concluída sem lançamento de ofício, não configura uma homologação da atividade do contribuinte. 3. Os fatos narrados amoldam-se à alínea “d” do artigo 10, VI, da Lei n. 11.514/1997, de modo q