391 resultados encontrados para 10.7.1.1 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2062/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 2271 de que, durante a troca de uniforme, os trabalhadores são comercializar, mas isso deve ser feito sem olvidar pela prevenção à obrigados a transitar de roupas íntimas na presença de outros intimidade dos empregados. colegas, o que implica em exposição desnecessária de partes do Ao contrário do que sustenta a reclamada, não há qualquer seu corpo, acarre
1968/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2016 2184 empresa, com uma barreira sanitária entre os setores sujo e limpo, A circular 175/2005/CGPE/DIPOA, também do Ministério da implica exposição desnecessária de partes dos corpo dos Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, de 16 de março de trabalhadores, em afronta ao direito fundamental de intimidade (art. 2005, também discorre sobre os vestiários e barr
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 15625 Posto isto, tenho por bem refluir do entendimento anterior para Determino, para efeito de liquidação, que não sejam computados adotar como razão de decidir os mesmos fundamentos vertidos pela para esse fim os dias em que o reclamante não trabalhou, ou seja, MMa. Juíza Alciane Margarida de Carvalho nas decisões que os dias em que faltou justificada e injustific
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 15795 destinadas à troca de roupas devem ser equipadas com dispositivos produtos. A disponibilidade de papel e absorventes higiênicos, a para guarda individual de pertences e quando dispor de armários, utilização correta das dependências sanitárias, dos mictórios (sob a serão estes de estrutura metálica ou outro material adequado de forma de calha) e pias/tornei
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 15916 trabalhadores ficam totalmente despidos." (item "b"). 7 - DOS DANOS MORAIS. Posto isto, tenho por bem refluir do entendimento anterior para Postula o reclamante a reparação por danos morais, sob o adotar como razão de decidir os mesmos fundamentos vertidos pela argumento de que, durante a troca de uniforme, os trabalhadores MMa. Juíza Alciane Margarida de Carval
2012/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2482 as declarações da reclamante por ocasião do seu depoimento reclamante, ao chegar e sair da empresa, troca a roupa de passeio, pessoal, referido tempo não excede de 10min. deixando-a na área suja, dirige-se para a área limpa em trajes Obviamente que os 10min remanescentes traduz em íntimos, onde veste o uniforme. descumprimento do intervalo disciplinado no art.
2012/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2503 particularmente agravada em caso de uso de chuveiros, quando os Os vestiários e sanitários devem ser instalados separado e trabalhadores ficam totalmente despidos." (item "b"). convenientemente, das áreas de obtenção, manipulação, Posto isto, tenho por bem refluir do entendimento anterior para processamento e armazenamento, dispor de número e dimensão e adot
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região empresa ou usados em outros lugares. 2097 saúde pública, executada num ambiente reservado e unicamente na presença de pessoas do mesmo sexo, colacionando-se, nesse Independente da divergência quanto à distância percorrida, transitar sentido, o seguinte julgado do TST: na frente de colegas com trajes íntimos pode gerar, para algumas pessoas, algum tipo de desconforto
2537/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 a esteprocedimento ao departamento de RH[...] 2527 Não fica dúvida que o momento em que uma pessoa está vestida unicamente com as roupas de baixo, no meio de uma coletividade, A testemunha trazida pela parte autora disse que (fl. 76): pode gerar, para alguma delas, algum tipo de desconforto pela exposição do próprio corpo. No entanto, esse tipo de sensação, no [...]
2008/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016 84 Como bem fundamentou o Juízo de origem, não existe proibição de roupas íntimas em vestiário coletivo, no momento da colocação do ir ao banheiro fora das pausas, mas necessidade de autorização, uniforme, possa causar-lhe algum tipo de desconforto, a conduta da pois é preciso substituição no posto de linha, já que a produção não empresa não importa em a