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1001070 35.2018.5.02.0386 - Página 5

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Processos encontrados


TRT2 11/03/2021 - Pág. 3328 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3328 autora, uma vez preenchidos os requisitos do art. 790, §3o, da CLT, 1026, parágrafo 2º, do NCPC, não cabendo embargos de eis que o salário da parte autora é menor do que o teto declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, previdenciário. simplesmente, prequestionar matéria (Súmula 297/TST) ou contestar o que foi decidido. HONORÁRIOS ADVO

TRT2 02/03/2021 - Pág. 2999 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3173/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2999 verifica do caput do artigo 791-A, supra transcrito, que é expresso ao estabelecer que os honorários de sucumbência são devidos em PODER percentuais, sobre o "o valor que resultar da liquidação da sentença, JUDICIÁRIO do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa", ou seja, só incide nas hipóteses de conden

TRT2 03/11/2021 - Pág. 3534 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 03/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 3534 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS No presente caso a parte autora foi sucumbente. Os honorários advocatícios na seara trabalhista seguem indevidos Intimem-se. nas hipóteses de improcedência, desistência, renúncia e extinção sem resolução do mérito. Na linha do que já decidiu o ilustre colega Ricardo Artur Costa e Trigueiros, a reforma trabalhista ampl

TRT15 03/02/2020 - Pág. 6267 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 RÉU verifica do caput do artigo 791-A, supra transcrito, que é expresso ao estabelecer que os honorários de sucumbência são devidos em ADVOGADO percentuais, sobre "o valor que resultar da liquidação da sentença, TERCEIRO INTERESSADO 6267 JOHN DEERE EQUIPAMENTOS DO BRASIL LTDA. ANA PAULA PANIAGUA ETCHALUS(OAB: 314922/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO do prove

TRT2 24/06/2021 - Pág. 2328 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3252/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2328 proporção arbitrada em face de cada uma delas, conforme JUSTIÇA GRATUITA valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Considerando-se o valor atual do teto da Previdência, temos que esse limite, hoje, é de R$ 2.573,42. No mais, improcedente. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça à parte autora, uma vez preenchidos os requisitos do art. 790,

TRT2 26/02/2021 - Pág. 1131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3171/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 1001070-35.2018.5.02.0386 (ROPS), para deixar de condenar a 1131 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) parte Autora no pagamento de honorários sucumbenciais. Relembre-se, ademais, que no Processo Trabalhista, a conciliação ganha eficácia e produz efeitos jurídicos logo após a homologação pelo Juiz do Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT. No cas

TRT2 11/11/2020 - Pág. 655 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3098/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 mensurável, o que exclui a sentença meramente declaratória ou de 655 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) impossível aferição do valor. Assim, não se tendo apurado em favor da ré qualquer crédito ou proveito econômico, não há se falar em condenação em honorários advocatícios da recorrente”. (TRT 2ª Região - 4ª Turma - RO 1001070-35.2018.5.02.0386, Des. Rel

TRT2 10/11/2021 - Pág. 2335 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3346/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 2335 particular, quer do empregado, quer do empregador), mas desde que do julgado resulte em favor da parte crédito ou proveito Intimem-se as partes. econômico mensurável, “o que exclui a sentença meramente declaratória ou de impossível aferição do valor”, acrescentou. SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2021. A Lei 13.467/2017 não adotou a causalidade ampla, com

TRT2 22/11/2021 - Pág. 11754 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3353/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 ao estabelecer que os honorários de sucumbência são devidos em 11754 III – DISPOSITIVO percentuais, sobre o "o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa", ou seja, só incide nas hipóteses Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por de condena�

TRT2 08/05/2020 - Pág. 2964 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2968/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2964 proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, fornecimento de guias CD/SD, TRCT Código 01, GRFC, chave de conectividade social. OFÍCIO Improcede, também, o pleito de multa dos artigos 467 e 477, ambos Ante a conduta da parte autora de supostamente ter praticado da CLT, ante a controvérsia instaurada nos autos acerca da concorrência desleal,

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