20 resultados encontrados para 1001086 10.2017.8.26.0352 - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2822 2296 com qualificação completa, se o caso, e o respectivo regime de casamento; cálculo do imposto “causa mortis”, com o respectivo recolhimento ou comprovação de sua isenção, prova de propriedade dos bens inventariados e certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Após, citem-se os i
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 1991 de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Guaíra/SP, que proceda à margem do assento de casamento registrado dia 29/04/2000, matrícula 116392 01 55 2000 2 00045 148 0005250-13, a necessári
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2858 1830 com Deficiência (Lei nº. 13.146/15), ao lado da curatela, passa a existir o processo de “tomada de decisão apoiada”, no qual a pessoa com deficiência elege duas pessoas idôneas, de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil. Por conseguinte, somente após
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 1991 de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Guaíra/SP, que proceda à margem do assento de casamento registrado dia 29/04/2000, matrícula 116392 01 55 2000 2 00045 148 0005250-13, a necessári
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 2093 - - L.M.S.S. - Vistos. Fls. 222/224: Defiro. Determino a expedição de carta precatória para a oitiva da referida testemunha no endereço mencionado, qual seja, rua Lazaro Florentino nº 841, (ao lado do prepara cursos) na cidade de Conceição das Alagoas-MG. Int. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2781 1998 168735/SP) Processo 1000189-11.2019.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000218-32.2017.8.26.0352 - 2ª Vara do Foro de Guaíra) - CLEITON AMBROSIO DA SILVA - Laura Maria Santos da Silva - Tendo em vista o quanto informado à fl. 13, providencie a serventia o cancelamento da audiência retro
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 2093 - - L.M.S.S. - Vistos. Fls. 222/224: Defiro. Determino a expedição de carta precatória para a oitiva da referida testemunha no endereço mencionado, qual seja, rua Lazaro Florentino nº 841, (ao lado do prepara cursos) na cidade de Conceição das Alagoas-MG. Int. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 1881 Ferreira Pedrosa da Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Encontra-se designado o dia 18/03/2020 (quarta-feira), às 11h45, para realização de perícia médica no autor(a), a qual realizar-se-á, no local denominado PAS-II, situado na Rua Abílio Duarte, S/N, Bairro São Francisco - Vila do
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2444 1909 à audiência acima designada. III- Consigne-se que, com fundamento no § 8º, do art.334 do CPC, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem ec