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Processos encontrados
3451/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 7ª Região, pelo qual se denegou seguimento ao seu recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões não apresentadas. . O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito. É o relatório. O Juízo de admissibilidade regional, em despacho assim fundamentado, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada: "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso te
3451/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho prevê, inclusive, que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, mesmo as indenizatórias ou as que impõem sanções - cujas redações atuais foram dadas inclusive em adequação aos termos do que foi decidido na ADC n. 16, o que torna todas as alegações da parte notoriamente i
3453/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DO ENTE PÚBLICO. Consoante o art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93,"a inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento." Ora, a habilitação em procedimento licitatório (artigo 27 da Lei n.º 8.666/93) afasta a presunção de culpa "in eligendo" por parte do Poder Públ
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho empregados cumprião as seguintes jornadas de trabalho: (...) GRUPO III - JORNADA- Jornada dupla de 12 h (doze horas), com intervalo de 12 h (doze horas) entre as mesmas, e descanso de 48 h (quarenta e oito horas), sendo o intervalo entre cada jornada dupla nunca inferior a 60 h (sessenta horas). CARGA HORÁRIA- Carga horária de até 180h mensais, no máximo de 15 plantões ao mês, com folga
3429/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP não atende ao critério de alternância das promoções por antiguidade e merecimento, previsto no art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT, na redação vigente antes do advento da Lei n.º 13.467/17, o que autoriza o pagamento de diferenças salariais. Recurso de revista
3439/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "...Neste cenário é inarredável concluir que a função, atribuída e exercida pelo(a) reclamante, importa em tarefas de segurança pessoal e patrimonial, visto que compete-lhe zelar pela incolumidade física dos adolescentes e dos demais profissionais que prestam serviços nas unidades da reclamada, bem como cuidar da preservação das instalações da referida unidade. Logo, é evidente
3439/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 43 - FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARTIGO 193, II, DA CLT. NR 16, ANEXO 3, DA PORTARIA N.º 3.214/78. INDEVIDO. (Res. TP n.º 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015) O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa - SP não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT, uma vez que suas atividades laborais não se
3438/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta". Nesse contexto, depreende-se que o desempenho de atividades no ramo socioeducativo se insere na hipótese contida na CLT e no anexo acima mencionado, uma vez que os agentes de apoio socioeducativo, na execução de suas funç�
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho adolescentes, faz jus ao adicional de periculosidade, por força do artigo 193, II, da CLT, regulamentado pela Portaria n.º 1.885 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, verificado que o labor era despendido em favor da Fundação Casa (instituída pela Lei Estadual n.º 185/73, alterada pela Lei Estadual n.º 15.050/2013) e que
3568/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Como se observa, o Tribunal Regional constatou que o Reclamante, no exercício da função de agente de apoio socioeducativo, foi agredido por um interno quando o transferia de uma unidade a outra, sendo "atingido na cabeça, pescoço, olho esquerdo, tórax, abdômen, além de mão e pé esquerdos". Concluiu-se que restou demonstrada "a negligência da reclamada, o nexo causal e o dano mora