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1001796 60.2014.5.02.0382 - Página 868

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Processos encontrados


TST 27/10/2022 - Pág. 1574 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 27/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3588/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho necessário, dos adolescentes, em revistas periódicas aos internos quantas vezes forem necessárias e na atuação nos movimentos iniciais de rebelião, de modo a garantir a segurança e proteção dos adolescentes, faz jus ao adicional de periculosidade, por força do art. 193, II, da CLT, regulamentado pela Portaria n.º 1.885 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A jurisprudência

TST 13/10/2022 - Pág. 5089 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho empregados que exercem atividades profissionais em centro de atendimento sócio-educativo destinado a adolescentes infratores, como no caso em apreço. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 10348-20.2015.5.15.0031 Data de Julgamento: 22/03/2017, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/03/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

TST 15/12/2022 - Pág. 1008 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 15/12/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Esta Corte, com fundamento no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tem se posicionado no sentido de que o

TST 21/09/2022 - Pág. 1414 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3563/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho a fim de que a integridade física e mental dos adolescentes e dos demais servidores sejam mantidas" (Caderno de Procedimentos de Segurança - Descrição das funções e atribuições dos Agentes de Apoio Socioeducativo da Superintendência de Segurança da Fundação Casa). 3. Os Agentes de Apoio Socioeducativo exercem atividades e operações perigosas, que, por sua natureza e métodos d

TST 21/09/2022 - Pág. 777 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3563/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho apresentadas pela própria Fundação Casa nos processos em tramitação nesta Corte Superior. Nesse contexto, deve ser levada em conta, na controvérsia sobre o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, qual a atividade efetivamente desempenhada pelo reclamante, conforme as premissas fáticas e o prequestionamento constante no acórdão recorrido. No caso concreto, as atividades

TST 09/11/2022 - Pág. 784 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 09/11/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3595/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho servidores públicos estaduais, sem nenhuma distinção entre ocupantes de cargos e empregos públicos. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]" (AIRR-100162444.2013.5.02.0321, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 13/5/2016). "RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO PARA O R

TST 01/12/2022 - Pág. 2968 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 01/12/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3610/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho fielmente à solução jurídica alcançada por este Relator. Nessa medida, a decisão agravada deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Destaco, desde logo, que a adoção dos fundamentos da decisão agravada atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Ainda, realço que o Supremo Tribunal Federal já se

TST 29/09/2022 - Pág. 7353 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3569/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta". Ocorre que o entendimento deste colegiado, assim como do C.TST, é no sentido de que a verba somente é devida a partir de tal regul

TST 29/09/2022 - Pág. 14041 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3569/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho LEGALMENTE, VEZ QUE O PRÓPRIO ARTIGO 193 C/C A PORTARIA ACIMA CITADA NÃO CONSIDERA A ATIVIDADE DE INSTRUTOR EDUCACIONAL COMO PERICULOSA, PORTANTO, INEXISTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA/OMISSÃO DO ESTADO E O DANO CAUSADO AO RECLAMANTE. Dessa feita, ao condenar a primeira reclamada e o Estado a pagar adicional de periculosidade ao reclamante na atividade de instrutor educacional o a

TST 20/10/2022 - Pág. 3258 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 20/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3583/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - REGINALDO FIDENCIO Insurge-se a parte agravante em face da decisão do TRT que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Sustenta, em síntese, que o seu apelo trancado reúne condições de admissibilidade. O MPT opina o Ministério Público do Trabalho pelo conhecimento e não provimento do agravo de instrumento da Fundação CASA/SP, nos termos da fundamentação supra. Examino. Com

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