52 resultados encontrados para 1002911 61.2014.8.26.0362 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2824 2247 Processo 1003161-94.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sebastião Carlos de Oliveira e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Com vistas ao regular prosseguimento do feito, considerando a realização de acordo extrajudicial entre as partes com relação aos contratos 463300609 e
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2904 2958 ALVES TEODORO (OAB 333185/SP) Processo 1006472-20.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eli Sabiá Filho - Vanessa Porto Paganini Sabiá - Vistos. Emende à inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo C
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2918 2150 da inexistência de contratação para os casos de invalidez por doença. 2. Diante desse resultado e nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, eleva-se o valor da verba honorária a 15% do valor atualizado da causa.” (TJSP; Apelação 1002911-61.2014.8.26.0362; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgado
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2754 2013 - ADV: NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP) Processo 1015493-25.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco Souza Ribeiro - Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP) Processo 1015592-
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2735 3683 síntese, que é beneficiário de seguro em grupo e que lhe foi concedido benefício pelo INSS. Alegou que a ré não lhe pagou administrativamente o valor contratado, sob argumento de que sua invalidez por doença não encontra cobertura no contrato. Citada, a ré ofertou sua defesa (fls. 103/119), onde sus
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1672 1522 ocupada por terceira pessoa. Pretende antecipação de tutela para obrigar a ré a entregar-lhe a posse do imóvel. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De rigor o indeferimento da petição inicial. Dentre os documentos anexados pela autora, vê-se que ela é detentora so
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2779 2013 HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. A responsabilidade securitária deve ser interpretada nos estritos termos da cláusula que a define, não comportando interpretação extensiva. Impossível cogitar do direito à prestação securitária em contrato de seguro de vida, diante da i
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2859 2305 de incapacidade parcial. Nos termos em que foi ajustada a cobertura securitária, a doença de que é portador o autor, não está nela incluída. Afora isso, o vistor judicial concluiu em seu laudo que o autor é portador de doença crônica que acomete seus membros superiores, ostentando incapacidade parcial
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3074 1847 conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, a ação deve ser julgada extinta sem julgamento de mérito, com relação ao réu SENAC, visto que mero estipulante do seguro. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBERTURA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - Ilegitimidade passiva da esti
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3096 1983 não se afasta o argumento de que a doença profissional pode ser erigida à categoria de risco possível de cobertura securitária; igualmente não se elimina a possibilidade de exclusão do risco, razão pela qual há que se examinar as cláusulas que regem o contrato, a fim de se concluir pela indenização