103 resultados encontrados para 1003061 30.2021.8.26.0319 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3620 1770 no artigo 330, IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em conseqüência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fundamento no art. 485, I, do NCPC, deixando de abrir prazo para emenda da petição inicial diante da impossibilidade de saneamento da irregularidad
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3603 1767 a flutuação dos juros, ela o fez expressamente, como se dá por exemplo para a letra de câmbio imobiliária, regulamentada pela mesma legislação da cédula de crédito bancário, na forma do art. 12, § 1º, VI, não havendo previsão idêntica ou correlata à cédula de crédito bancário. Ademais, nã
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 3596 superior a dois quilômetros. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1003061-30.2021.8.26.0319; Relator (a): Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022) MANDADO DE SEGURANÇA REEXAME NECES
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3550 906 causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e o impedimento dos conciliadores advogados em atuar no mesmo juízo que desempenhem suas funções (NCPC, art. 167, § 5º e Enunciado do Tribunal de Ética da OAB), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3550 907 Poder Público de usufruir o direito à creche em razão de falta de vagas (documento anexo fl. 20). O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 26/28). Com efeito, extrai-se do disposto no inciso IV, artigo 208, da Constituição Federal que há o dever governamental para com a educação qua
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3541 1538 em vigor - Inteligência dos artigos 208, inciso IV e 211, parágrafo 2º, da Constituição Federal e 54, IV, 208, caput e inciso III, 213, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A ofensa ao direito fundamental merece correção imediata e cabe ao Poder Judiciário, se assim for necessári
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3502 1718 por K.K.V.X., representado por sua genitora, D.A.V., em relação ao MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA, com pedido de tutela antecipada para concessão de vaga em creche municipal. Alega, em apertada síntese, que tem sido preterido pelo Poder Público de usufruir o direito à creche em razão de falta de vagas (
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3505 1614 e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (citação do requerido, na pessoa de sua represen
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3607 2824 há o dever governamental para com a educação quanto à inclusão do atendimento a crianças de até 5 (cinco) anos de idade em creche e pré-escola, como é o caso dos autos. Desta forma, a norma Constitucional estabelece que os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar (§
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3607 2825 ao princípio da separação dos poderes Inaplicabilidade da cláusula da reserva do possível Administrador que deve se pautar pelo princípio da máxima efetividade da Constituição Ausência de direito a escolha de escola específica Administração que deve providenciar a vaga à criança em unidade escol