55 resultados encontrados para 1003924 55.2017.8.26.0309 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2710 1513 nos termos da Lei nº 1.093/2008, haja vista a ausência de expressa limitação nesse sentido. Em suma, tem-se que, no caso sub judice, a servidora gestante, embora admitida nos termos da Lei Estadual 1.093/2009, realmente faz jus ao período de 180 dias de licença-gestante, haja vista que a convivência c
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 1584 caráter temporário nos termos do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974”. Referida legislação deu efetividade ao princípio da isonomia e foi recepcionada tanto pela Constituição Estadual como pela Constituição Federal que, em seus artigos 1241 e 392, respectivamente, referem-se ao t
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 3355 u., relator Desmbargadora Heloísa Mimessi, j. 30.01.2018. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II). SERVIDORA ESTADUAL ADMITIDA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/2009. Pedido de prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando o gozo da licença
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 1241 da Lei Complementar Estadual nº 180/78 expressamente contemplou os funcionários temporários no conceito geral de servidor público, sem realizar qualquer diferenciação: Artigo 205 - Para os fins desta lei complementar, passam a ser considerados servidores: I - os admitidos em caráter temporário nos te
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3395 1487 gestante será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias com vencimento e remuneração, observado o seguinte: I - a licença poderá ser concedida a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, mediante documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional; II -
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3338 1351 prorrogação do período de licença gestante teve como escopo o fortalecimento do vínculo mãe-filho, o qual é construído e fortalecido, sobretudo, no primeiro ano de vida, sendo de fundamental importância o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida do recém-nascido. (...) Seguindo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 1244 Pedido de prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando o gozo da licença pelo período de 180 dias. POSSIBILIDADE. O direito dos servidores estatutários é aplicável aos servidores contratados em caráter temporário - Inteligência do art. 198 da Lei Estadual nº 10.261/1968 c.c. ar
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3074 1115 Civis do Estado de São Paulo, com a alteração trazida pela Lei Complementar Estadual n.º 1.054/2008, em prol do princípio da isonomia. Trata-se de benefício social, não previdenciário. Inteligência do art. 7º, inciso XVIII c/c art. 39, parágrafo 3º da Constituição Federal. Recurso desprovido” -
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 1581 qualquer distinção entre funcionários públicos efetivos, nomeados ou contratados. Destarte, tendo em vista a igualdade de tratamento assegurada pelo disposto nos artigos 39 da Constituição Federal e 124 da Constituição Estadual, não há razão para negar às servidoras que exercem função-atividad
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 1586 tratamento assegurada pelo disposto nos artigos 39 da Constituição Federal e 124 da Constituição Estadual, não há razão para negar às servidoras que exercem função-atividade, admitidas sob o regime da Lei nº 1.093/2009, o direito à licença-gestante pelo período de 180 dias, benefício estendid