55 resultados encontrados para 1003924 55.2017.8.26.0309 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2566 1262 Estado de São Paulo, com a alteração trazida pela Lei Complementar Estadual n.º 1.054/2008, em prol do princípio da isonomia. Trata-se de benefício social, não previdenciário. Inteligência do art. 7º, inciso XVIII c/c art. 39, parágrafo 3º da Constituição Federal. Recurso desprovido” - Apelação
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2780 916 94/98). O Ministério Público declinou da atuação (págs. 102/04). A Fazenda Pública Estadual, a despeito de ter sido cientificada pelo Portal do Tribunal de Justiça, não postulou pela sua habilitação nos autos como assistente litisconsorcial. É o relatório. FUNDAMENTO. No mérito, a segurança deve ser
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2959 531 incentivos fiscais, fomentar as empresas a concederem um período maior de afastamento à empregada gestante. (...) Essa prorrogação do período de licença gestante teve como escopo o fortalecimento do vínculo mãe-filho, o qual é construído e fortalecido, sobretudo, no primeiro ano de vida, sendo de fu
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3635 1913 u., relator Desmbargadora Heloísa Mimessi, j. 30.01.2018. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II). SERVIDORA ESTADUAL ADMITIDA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/2009. Pedido de prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando o gozo da licença
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3595 1548 mais 60 dias, em âmbito nacional, foi instituída pela Lei Federal nº 11.770/2008, por meio da criação do programa Empresa Cidadã, programa este que visa, através de incentivos fiscais, fomentar as empresas a concederem um período maior de afastamento à empregada gestante. (...) Essa prorrogação do
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3489 1915 ainda que o art. 20 da Lei nº 1.093/20093 submeta a servidora contratada de modo temporário ao Regime Geral de Previdência Social, não há nenhum óbice legal à aplicação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Estaduais, no que tange ao prazo de 180 dias de licença-maternidade, para as servidoras
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 1216 seguinte: I - a licença poderá ser concedida a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, mediante documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional; II - ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida mediante a apresentação da
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3286 1185 que concedeu a ordem. RECURSO DE APELAÇÃO DA FAZENDA E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS - Apelação / Reexame Necessário nº 1003914-11.2017.8.26.0309, 13ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, m. v., relator Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, j. 06.12.201
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 1581 qualquer distinção entre funcionários públicos efetivos, nomeados ou contratados. Destarte, tendo em vista a igualdade de tratamento assegurada pelo disposto nos artigos 39 da Constituição Federal e 124 da Constituição Estadual, não há razão para negar às servidoras que exercem função-atividad
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3586 1543 ESTADUAL N.º 1.093/ 2009. POSSIBILIDADE. Trata-se de mandando de segurança em que a impetrante requer a prorrogação de sua licença-maternidade de 120 para 180 dias. Mesmo admitida pela Lei Complementar Estadual n.º 1.093/2009 e submetida ao Regime Geral de Previdência Social, aplica-se à impetrante o