55 resultados encontrados para 1003924 55.2017.8.26.0309 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3332 1884 Legislativa do Estado de São Paulo, então, editou a Lei Complementar 1.054/2008, e subsequentemente a Lei Complementar nº 1.193/2013, alterando o artigo 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) e concedendo à servidora grávida a prorrogação do período de
Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3350 835 Paulo, v. u., relator Desembargador Leme de Campos, j. 30.11.2015. “APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Professora admitida nos termos da Lei Estadual nº 1.093/2009. Licençagestante. Prorrogação para 180 dias. Possibilidade. Benefício assegurado pela Const
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3046 1235 exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar”. Embora referido comando legal não se refira expressamente ao caso das servidoras contratadas nos termos da Lei Estadual 1.093/2009, não se pode afirmar existir, neste sentido, no ordenamento jurídico estadual
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2959 531 incentivos fiscais, fomentar as empresas a concederem um período maior de afastamento à empregada gestante. (...) Essa prorrogação do período de licença gestante teve como escopo o fortalecimento do vínculo mãe-filho, o qual é construído e fortalecido, sobretudo, no primeiro ano de vida, sendo de fu
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2529 959 distinção entre servidores públicos efetivos, nomeados ou contratados após a vigência do artigo 205 da Lei Complementar Estadual 180/78, recepcionado pela Constituição Federal e Estadual. Sentença mantida. Recursos, oficial e voluntário, não providos. (...) a possibilidade de prorrogação do período
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2675 1288 fortalecido, sobretudo, no primeiro ano de vida, sendo de fundamental importância o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida do recém-nascido. (...) Seguindo essa linha, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, então, editou a Lei Complementar 1.054/2008, e subsequentemente
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2334 1449 11ª Câmara de Direito Público, v. u., relator Desembargador Jarbas Gomes, j. 02.08.2016; Apelação n. 102284363.2015.8.26.0309, 2ª Câmara de Direito Público, v. u., relator Desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, j. 26.07.2016; Apelação n. 1000507-31.2016.8.26.0309, 1ª Câmara de Direito Público, v.
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2785 1457 da licença-gestante por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Sentença que concedeu a ordem. Professora de Educação Básica contratada nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/09. Licença maternidade. Possibilidade de extensão do período da licença de 120 dias para 180 dias. Sentença mantida. Re
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 1586 tratamento assegurada pelo disposto nos artigos 39 da Constituição Federal e 124 da Constituição Estadual, não há razão para negar às servidoras que exercem função-atividade, admitidas sob o regime da Lei nº 1.093/2009, o direito à licença-gestante pelo período de 180 dias, benefício estendid
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2954 1213 atividade, admitidas sob o regime da Lei nº 1.093/2009, o direito à licença-gestante pelo período de 180 dias, benefício estendido a todas as servidoras públicas. Afinal, se a prorrogação da licença-gestante tem como objetivo o fortalecimento do vínculo materno e o bom desenvolvimento do recém-