42 resultados encontrados para 1004202 94.2021.8.26.0348 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3583 4676 judicial ou extrajudicialmente. Diante da inexigibilidade da dívida, a manutenção das anotações internas é indevida e deve ser retirada, com a baixa dos respectivos apontamentos. Essa interpretação, inclusive, se coaduna com a adotada em recentes julgados desta E. Corte: “Consumidor e processual. Telefonia. Aç�
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3583 4693 Pretensão à reforma manifestada pela autora. Cobrança de créditos prescritos. Impossibilidade, seja judicial, seja extrajudicialmente. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO PROVIDO” (TJSP; Apelação Cível 1004202-94.2021.8.26.0348; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmar
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3564 4256 do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim considerado, a autora logrou comprovar, por meio dos documentos de fls. 21/24, que exerce trabalho remunerado, percebendo remuneração mensal que não supera a monta de 3 salários mínimos, piso federal. Corroborando, os extratos bancários de fls. 25/39
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3564 4258 manutenção de anotação interna de débito prescrito, uma vez que seria supostamente inexigível. Para tanto, necessária a análise da natureza jurídica da dívida prescrita. A dívida prescrita, conforme o art. 882, do Código Civil, perfaz obrigação natural. A obrigação natural é caracterizada como aquela que
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3649 5333 sentido algum haveria, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico que consagra prazos sempre legais de prescrição (jamais convencionais) concluir-se que, fulminada a pretensão, o mesmo credor, que não mais poderia deduzi-la em juízo, pudesse, sem limite de prazo indefinidamente, pois recorrer a uma (invisível)
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3497 5788 está inserida no cadastro de inadimplentes da Serasa). Com isso em mente, e superado esse ponto, a análise do mérito deve se concentrar na hipótese de que, mesmo que a plataforma em questão se caracterize como meio extrajudicial de cobrança de dívidas, ainda seria possível a manutenção de anotação interna de déb
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3564 1903 interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP) Processo 1000866-29.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3544 4127 ser cobrada? Breves reflexões à luz da Teoria Geral do Direito Civil e do Direito das Obrigações. Jus Navigandi, 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89154/ate-quando-uma-divida-pode-ser-cobrada, acessado em 28.06.2022) Dessa forma, a dívida prescrita, no presente caso, se torna consequentemente inexigív
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3466 4131 SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), PRISCILLA NICKEL LARANJEIRA (OAB 377900/SP) Processo 0004454-16.2021.8.26.0704 (processo principal 1005739-95.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Lucia Helena Gomes de Souza Takizawa Gomes - Eliane Alves Cabrelli Moreira - Vistos. Lucia Helena Gomes d
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 6729 contrato firmado com a requerente é válido e eficaz, bem como legítima a cobrança, realizada no exercício regular de direito. Sustenta a possibilidade de cobrança extrajudicial, e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Pugna, ao fim, pela total improcedência dos pedidos. Os documentos de fls. 87/194 fo