42 resultados encontrados para 1004202 94.2021.8.26.0348 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 6731 débito é devido, que a anotação caracteriza-se como exercício regular de direito, que a cobrança extrajudicial é possível, e que a plataforma Serasa Limpa Nome se caracteriza apenas como meio de negociação de dívidas já vencidas, não havendo possibilidade de se falar em negativação do nome do autor e, con
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3602 4257 caracterize como meio extrajudicial de cobrança de dívidas, ainda seria possível a manutenção de anotação interna de débito prescrito, uma vez que seria supostamente inexigível. Para tanto, necessária a análise da natureza jurídica da dívida prescrita. A dívida prescrita, conforme o art. 882, do Código Civ
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 9431 devido, que a anotação caracteriza-se como exercício regular de direito, que a cobrança extrajudicial é possível, e que a plataforma Serasa Limpa Nome se caracteriza apenas como meio de negociação de dívidas já vencidas, não havendo possibilidade de se falar em negativação do nome do autor e, consequentemen
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3583 4682 do SERASA servem como meio para negociação da dívida e tentativa de induzir o consumidor ao pagamento das dívidas prescritas, ao indicar a existência de débitos em aberto, retira-se a espontaneidade que poderia existir em relação ao devedor, ainda mais quando tais plataformas induzem o devedor a realizar o pagamen
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3583 4695 espontaneidade que poderia existir em relação ao devedor, ainda mais quando tais plataformas induzem o devedor a realizar o pagamento para melhorar a sua pontuação creditícia. Conforme leciona Pablo Stolze Gagliano e Salomão Viana: “Talvez o que esteja na base do raciocínio segundo o qual, mesmo estando prescrita
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3486 2221 Processo 1001321-23.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudia Verona Cesário Mendes - Antônio Moura Bezerra - - Maria das Neves Alves - - Alberto Alves Bezerra - Porto Seguro Companhia
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3379 2013 Vasconcelos Nascimento - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema-vi - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a antecipação de tutela de fls. 30/3
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3273 1659 Conjunto nº 585/2020, a resposta deverá ser encaminhada através de peticionamento eletrônico de 1º Grau(Menu:Petição Intermediária de 1° Grau, campos: Categoria/Petições Diversas), utilizando-se os modelos de petição nº 7622 (Laudo Pericial) ou nº 7632 (Resposta Cobrança de Laudo). Int. - ADV: ROS
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3578 5218 autor não goza de interesse recursal para decreto de inexigibilidade de contratos não juntados aos autos, se a própria sentença já declarou tal fato. 3. Ainda que, hoje, os contratos possam estar prescritos, à época da cobrança havia exigência de dívidas regulares. Não há que se falar, portanto, em dano moral.
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3583 4678 alegada pelo requerente. À fl. 120 foi determinada a correção do polo passivo da ação, para a exclusão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II, permanecendo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. Devidamente citado (fl. 134), às fls. 135/148