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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3487 58 seus rendimentos, nos termo da Lei Federal 13.954/2019. Sustentou a incompetência da União para legislar sobre o tema, uma vez que a Constituição Federal conferiu competência aos Estados, Distrito Federal e Município, razão pela qual o mencionado diploma legal padece de inconstitucionalidade formal. Além
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3471 49 decisão não afetam o regular andamento do feito até a prolação da sentença, na medida em que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, se dá independente do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos exatos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Demais disso, no sistema do Juizado
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3480 137 pensão, cuja alíquota será de 9,5%, até dezembro de 2020, e de 10,5%, até dezembro de 2024, e incidirá sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas. Ressalte-se que, embora a Lei 13.954/2019 tenha estabelec
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 4543 do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020 via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e Às Autarquias/Fundações dos Municípios para apresentar contestação no prazo de trinta di
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3489 4022 for qualitativamente mais importante para o requerente do que para o requerido, como é o caso dos autos. In casu, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada pela requerente. Não se depreende da docume
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3464 3182 596). A tutela provisória de urgência pressupõe, além disso, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. O perigo de dano deve ser concreto (
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3294 4730 solidária, quando as partes podem ser acionadas em litisconsórcio facultativo. Nesse sentido, pretende a autora indenização, de forma solidária, em face do ente público Município de Guarulhos e da Sociedade de Ensino Guarulhos Ltda. - Colégio Renascer, sendo esta, pessoa jurídica de direito privado. Con
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3302 3729 Portanto, entre o primeiro cargo de Diretor Presidente da AGRU e o outro assumido em 02/01/2017, houve a desobediência do prazo estipulado legalmente, tendo em vista o desrespeito ao disposto na Lei Municipal n. 7.102/2012, que instituiu a AGRU, quanto à nomeação e lotação dos cargos ali tratados. Alegam
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3389 2468 inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico. Portanto, o prazo de suspensão do direito de dirigir referente à penalidade imposta expira da anotação de bloqueio no RENACH, pelo que, ainda que não ocorra a efetiva entrega da CNH ao órgão de trânsito, não subsistem motivos para mant
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3293 4335 Neves - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1 O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) apresentar seu estado civil e endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) qualificar o réu, nos termos do art. 319