5 resultados encontrados para 11.363.695/0001-92 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
3390/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 3204 O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Nessa linha, cito o RE 482.090, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo Tribunal Pleno, DJe 13.3.2009, assim ementado: identificado(a). ‘CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO VITORIA DE SANTO ANTAO/PE-PE, 11 de janeiro de 2022. EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE
16 - Ano XCIX Ć NÀ 145 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo uma vez que o encontro de contas entre débitos e créditos é escritural. 4. Rejeitado o pedido de perícia, já que desnecessário ao deslinde da demanda. 5. Afastada a alegação de inconstitucionalidade/ilegalidade dos critérios de atualização adotados pelo Estado de PE, tendo em vista que, a esta instância administrativa, por falta de competência, não cabe deixar de aplicar ato normativo vigente, cons
Recife, 10 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do processo de julgamento. DECISÃO: Processo Administrativo Tributário terminado nos termos do art. 42, §4º, III, da Lei do PAT. Sem reexame necessário. MÁRIO DE GODOY RAMOS JATTE – (14) TATE: 01.135/18-0. PROCESSO. SF: 2018.000006013012-59 ESPÉCIE DO PROCESSO: AUTO DE INFRAÇÃO - OMISSÃO DE SAÍDA INTERESSADO: A. L. SIMÕES APOLINÁRIO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS.ME 11.363.695/0001-92. CACEPE: 04
6 - Ano XCIX Ć NÀ 77 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo referidos créditos. 3. Não obstante o cancelamento do valor do crédito principal, o artigo 16 do Decreto nº 44.650/2017 exige a emissão de nota fiscal pelo estabelecimento remetente do crédito e registro no RAICMS, no campo “outros débitos” do remetente e no campo “outros créditos” do destinatário. No caso dos autos, essa exigência não foi cumprida pelo contribuinte, conforme reconhecido pela de