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Processos encontrados
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 dos autos considerando o ajuizamento da ação em 28/03/2016. 9523 14/9/2012, extinguindo-as com resolução de mérito,nos termos do art. 487, II, CPC, 18. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO 4-JulgarPROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados para Não há que se falar em compensação, porquanto a ré não se condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, mostrou cre
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 9513 obstante a entrada em vigor da chamada "reforma trabalhista" (Lei 16. DOS OFÍCIOS 13.467/17), entende o Juízo que os preceitos de cunho processual As irregularidades reconhecidas na presente demanda não nela contidos não se aplicam às ações ajuizadas em data anterior à constituem motivos justificadores da previdência pretendida pela entrada em vigência desta
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 Extraordinários n.os 586435 e 583050, de 20/2/2013"(grifos 9516 Rejeito. acrescidos). Recurso de Revista conhecido e provido. Processo: ARR – 10891-76.2015.5.03.0186 Data de Julgamento: 07/02/2018, 4. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Pretende a reclamada que seja declarada asua Publicação: DEJT 09/02/2018. ilegit
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 9507 reclamada protocolizou no sistema eletrônico (PJE) a defesa de Id. suficientes para formar o convencimento do julgador de forma a 3d07584 em 16/2/2018. possibilitar o julgamento da lide. Nesse caso específico, a desistência do pedidoformulado no item 14.2.11 da petição inicialnão depende da aquiescência da ré, não 9. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL se aplicando na
Edição nº 74/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019 dias úteis após a data da realização do certame, o reconhecimento do direito de preferência, igualando a proposta de maior valor ofertada e apresentando os documentos pessoais e comprobatórios da ocupação, bem como anexando a documentação exigida nos tópicos 38 e 40 deste edital. 14.2.2. Os requerimentos apresentados terão seus deferimentos condicionados à existência de instrumento público
Recife, 28 de fevereiro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDEC INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM-PE PORTARIA IPEM/PE/PR/Nº 011/2015 Recife, 27 de fevereiro de 2015. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
22 - Ano XCIII • NÀ 12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE PORTARIA Nº 021, DE 18 DE JANEIRO DE 2016. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, Dr. MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012, DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GE
14 - Ano XCV• NÀ 48 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 14. CERTIDÕES 14.1. Certidão Simplificada 14.1.1. Por via adicional 14.1.2. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões) 14.1.3. Via Internet 14.2. Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) 14.2.1. Empresário 14.2.1.1. Via Internet 14.2.2. Sociedades Empresárias exceto as por ações 14.2.2.1. Via Internet 14.2.3. Sociedades por Ações e Empresa Pública 14.2.3.1. Via Internet 14.2.4. Cooperativa
18 - Ano XCV• NÀ 49 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 8.5.2. Outros tipos societários 9. LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL 9.1. Matrícula; Pedido de Transferência de Matrícula; Cancelamento de Matrícula; Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial; Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial 10. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 10.1. Pedido de Reconsideração 11. RECURSO AO PLENÁRIO 11.1. Rec