DOEPE 20/01/2016 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIII • NÀ 12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA Nº 021, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, Dr. MOACIR CARNEIRO LEÃO
FILHO, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no
art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela
Lei nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012,
DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO IRH DO DIA 19/01/2016.
8. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ EMPRESÁRIO/
SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
PROCESSOS AUTORIZADOS – LICENÇA PRÊMIO GOZO
8.1. Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de
Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de
sociedade ou de empresário, Balanço Patrimonial e ou Balanço Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de
doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação
de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de
estabelecimento; documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral e
outros atos, observado o seguinte:
PROCESSO
MAT.
INÍCIO
PRAZO
9432671-5/2015
12.423-0
01/02/2016
90 dias
9432038-2/2015
20.385-8
22/01/2016
90 dias
9432493-7/2015
20.658-0
01/02/2016
60 dias
PROCESSO AUTORIZADO – SUSPENSÃO DO GOZO DE
LICENÇA-PRÊMIO - 9433928-2/2015, mat. 244.057-1, a partir de
11/01/2016. (Republicada por ter saído com incorreções).
RESOLVE:
Art. 1º Designar MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DE
LIMA, matrícula 1321-8 e, VILMA LÚCIA TORRES BELFORT,
matrícula 116.310-8, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa
e Silva, nº. 773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de
Recife/PE.
Art. 2º
Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 004/2016 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, com objetivo de apurar os fatos descritos
no MEMO nº 018/2016, oriundo do CASE Abreu e Lima, datado
de 04/01/2016, supostamente cometido pelo contratado por tempo
determinado FAGNER RAMOS DA SILVA, matrícula 30.208-2, em
exercício no CASE Abreu e Lima, no Município de Abreu e Lima/
PE, bem como as demais infrações conexas que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
João Carlos da Silva
Diretor de Planejamento e Gestão
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE
INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH
PORTARIA Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 - O Diretor
Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Ato nº 1607, publicado no Diário Oficial do dia 07 de
fevereiro de 2015, e considerando a necessidade de avaliar bens
móveis a serem doados a este Instituto pelo MDA: RESOLVE:
1.Designar Robert Jan Snel, matrícula 12168-1, João Ricardo
Lima Guimarães, matrícula 12198-3, e Pedro Franklin da Luz
Alencar Ferreira, matrícula 121157-9, para, sob a presidência do
primeiro, constituir a Comissão para avaliação de bens e emissão
de relatório conjunto, considerando seu estado atual em face do
valor do mercado. 2. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de
10 (dez) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para
concluir os trabalhos, dando ciência à Administração Superior.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Em 19 de janeiro de 2016. PAULO ROBERTO COÊLHO LÓCIO.
DIRETOR PRESIDENTE
(F)
O DIRETOR PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e,
considerando a necessidade do serviço, RESOLVE:
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DO IRH DO DIA
19/01/2016
DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo
descritos:
PAGAMENTO A HERDEIROS: 9410072-5/2015 – Catarina Dias
Costa (procuradora do herdeiro)/Ricardo Cavendish Harmes,
matrícula nº 241.899-1; 9433009-1/2015 – Sandro Cardoso da
Silva (herdeiro)/ Carminha Maria dos Santos Silva, prontuário nº
2696586101.
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS – SASSEPE - 9433566-0/2015 –
Etiene Vieira Gonçalves, mat. 137.244-0.
INDEFIRO, com base no Despacho da Diretoria Jurídica do IRH, o
processo abaixo descrito:
ESTABILIDADE FINANEIRA - 9410422-4/2014 – Sandra Silva
Cavalcanti, mat. 20.393-9.
André Longo Araújo de Melo
Diretor Presidente
Recife, 20 de janeiro de 2016
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 002/16, DE 18/01/2016.
O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições legais,
especialmente do disposto no art. 67 do Decreto Federal nº 1.800,
de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução Normativa nº. 08/2013 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI,
NOTIFICA a Sra. Sócia Maria José Rodrigues de Lima (CPF:
501.963.674-68), Ex-sócios Srs. Carlos Douglas Paes (CPF:
284.518.214-72), Luiz Elias de Almeida Pinto (CPF: 374.910.08453), Paulo Roberto Silva de Oliveira (CPF: 039.519.484-93),
Fernanda Marinho Freitas (CPF: 072.210.764-13), Gedeao
Rosa dos Santos Junior (CPF: 614.875.894-68), Ione Nadja
Gonçalves de Oliveira (CPF: 010.031.674-38), Alexandre José
de Santana (CPF: 990.206.534-15), Aide Luiza dos Santos (CPF:
030.695.124-03) e terceiros interessados a apresentar, querendo,
CONTRARRAZÕES a respeito da solicitação de Desarquivamento
da 2ª Alteração Contratual, registrada sob protocolo nº 09/1267277, datado do dia 27/08/2009 da empresa Panificadora Praia do
Sol Ltda, registrada sob o NIRE 26 2 0068378-2 no prazo de
10 (dez) dias úteis. ANDRÉ AYRES BEZERRA DA COSTA SECRETÁRIO GERAL
(F)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – JUCEPE
PORTARIA JUCEPE Nº 004 DE 15.01.2016
O Presidente em exercício da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, no uso de suas atribuições, considerando as
disposições contidas no art. 8 º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30.01.94, dos arts. 21, II e 25, XV e XVII do Decreto Federal n.º 1.800,
de 30.01.96, e ainda ao disposto na Instrução Normativa nº 16, de 05.12.2013; considerando a proposta de ajuste na Tabela de Preços
dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela Secretaria Geral da JUCEPE,
em cumprimento às determinações contidas no art. 2º, da Resolução nº 003, de 23.12.2004 e Resolução nº 001, de 23.01.2008, e a
respectiva tabela aprovada em reunião Plenária JUCEPE realizada, em 15.01.2016, RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar o reajuste de 10,68% (dez virgula sessenta e oito por cento), equivalente à variação do IGP-DI nos últimos doze meses,
sobre os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme
detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Determinar que os valores superiores a R$ 10,00 (dez reais) sejam arredondados para o número inteiro mais próximo.
Art. 3º - Incluir e alterar a redação do item 17 da Tabela de Preços para explicitar os preços de registro dos atos de transformação,
incorporação, fusão e cisão, conforme constante no anexo único desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rogério Donda – Presidente em exercício
ANEXO ÚNICO
8.1.1. Empresário
174,00
8.1.2. Outros tipos societários, Leiloeiros, Tradutores e Administradores
174,00
8.2. Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a
arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade ou empresário:
8.2.1. Empresário
174,00
8.2.2. Sociedades Empresárias, exceto as por ações
324,00
8.2.3. Sociedades por ações e empresas públicas
620,00
8.2.4. Cooperativas
539,00
8.2.5. Consórcio e Grupo de Sociedades
620,00
8.3. Comunicação de Extravio de Documentos por Pessoa Física (Bloqueio ou Desbloqueio para Registro de Atos)
35,00
8.4. Rerratificação de Documentos anteriormente arquivados
70,00
8.5. Comunicação de Funcionamento e Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, observado o seguinte:
8.5.1. Empresário
86,00
8.5.2. Outros tipos societários
174,00
9. LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
9.1. Matrícula; Pedido de Transferência de Matrícula; Cancelamento de Matrícula; Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula
423,00
de Tradutor e Intérprete Comercial; Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial
10. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.1. Pedido de Reconsideração
99,00
11. RECURSO AO PLENÁRIO
11.1. Recurso ao Plenário
99,00
12. PESQUISA NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO/SEMELHANTE
12.1. Por nome ou grupo de nomes
GRATUITO
13. CONSULTA A DOCUMENTOS
13.1. Por empresa
52,00
14. CERTIDÕES
14.1. Certidão Simplificada
35,00
14.1.1. Por via adicional
14,00
14.1.2. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões)
12,00
14.1.3. Via Internet
24,00
14.2. Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)
14.2.1. Empresário
35,00
14.2.1.1. Via Internet
24,00
14.2.2. Sociedades Empresárias exceto as por ações
70,00
14.2.2.1. Via Internet
50,00
14.2.3. Sociedades por Ações e Empresa Pública
104,00
14.2.3.1. Via Internet
72,00
14.2.4. Cooperativas, Consórcios e Grupos de Sociedades
104,00
14.2.4.1. Via Internet
72,00
14.2.5. Outros tipos Societários não especificados acima
70,00
14.2.5.1. Via Internet
50,00
14.2.6. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões)
12,00
14.3. Certidão Específica
14.3.1. Nada costa
35,00
14.3.1.1. Via Internet
24,00
14.3.2. Demais (até 03 informações)
69,00
14.3.2.1. Via Internet
49,00
14.3.3. Por via adicional
14,00
14.3.4. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões)
12,00
15. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/
TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL (A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos
Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço)
15.1. Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou folhas contínuas
56,00
15.2. Conjunto de folhas soltas ou de fichas (por conjunto de até 100 folhas)
86,00
15.3. Microficha "COM" (por conjunto de até 100 microfichas)
86,00
15.4. Livro Digital - Conjunto de até 500.000 linhas
86,00
15.5. Livro Digital - por Conjunto Adicional de até 500.000 linhas
86,00
16. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
16.1. Expedição de Carteira de Exercício Profissional
112,00
18. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
18.1. Registro de Escritura de Emissão de Debêntures
620,00
18.2. Registro de Escritura de Emissão de Debêntures
620,00
18.3. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures
620,00
19. INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CAD.ESTADUAL EMP. MERC. Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada
pela Junta Comercial
19.1. Informações fornecidas através de relatórios
1,08
19.2. Informações fornecidas em meio eletrônico(dados completos)
1,66
19.3. Carga completa inicial para entidades sem fins lucrativos
0,18
19.4. Manutenção mensal para entidades sem fins lucrativos
0,84
19.5. Assinatura mensal para acesso eletrônico às imagens dos documentos digitalizados
19.5.1. de 1 a 5 assinaturas pela mesma pessoa jurídicas ou física
1.655,00
19.5.2. a partir da 6ª assinatura
329,00
20. DIVULGAÇÃO
20.1. Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela
1,08
de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
21. EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PELO ATENDIMENTO JUCEPE
21.1. Emissão de Documento de Arrecadação pelo Atendimento JUCEPE
2,21
(F)
1. EMPRESÁRIO
1.1. Inscrição (Registro Inicial)
1.2. Alteração, Extinção
2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
2.1. Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição
3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
3.1. Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembleia de Sócios, Documento Substitutivo
da Ata de Reunião de Sócios ou de Assembleia de Sócios, Distrato Social
4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA
324,00
4.1. Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembleia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação,
Transformação e Liquidação, Ata de Assembleia de Debenturistas, Ata de Assembleia Especial, Ata de Reunião de
Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria
620,00
5. COOPERATIVAS
5.1. Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de
Diretoria
6. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
6.1. Registro, Alteração, Cancelamento
7. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
7.1. Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e
cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede
112,00
146,00
324,00
539,00
620,00
283,00