4 resultados encontrados para 17.353.250/0001-08 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 14 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo entre os documentos supostamente divergentes; Considerando que houve parcelamento de parte do débito, implicando em terminação do processo de julgamento quanto a parte parcelada e paga, nos termos do Art. 42, §§2º e 4º, II e II da Lei n. 10654/1991. A 1ª Turma Julgadora, ACORDA por maioria de votos, vencido o Relator que votou pela nulidade, em julgar improcedente a parte contestada e por unanimidade
6 - Ano XCVII • NÀ 182 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Assim sendo, Notas Fiscais de Saída emitidas e não registradas pelo contribuinte fazem prova da operação e do débito fiscal para fins de apuração do imposto. Precedente: Acórdão Pleno nº 114/2018(13). Registre-se que as autoridades julgadoras não podem adentrar na apreciação dos critérios de constitucionalidade ou legalidade de atos normativos, nos termos do art. 4º, § 10, da Lei nº 10.654/91.
Recife, 21 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 115 - 21 AI SF 2014.000004007896-08 TATE Nº 00.105/15-5. IMPUGNANTE: C M OLIVEIRA ATACADO ME. CACEPE: 0189422-61. CNPJ: 41.098.526/0001-33. ACÓRDÃO 4ª TJ 119/2017(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDAS A CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO CACEPE. REGIME DO ART. 58, XXIX, DO RICMS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO.