10.001 resultados encontrados para 1933 - data: 10/05/2025
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Intime-se. MONITÓRIA (40) Nº 5001029-76.2018.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 REU: DAIANE CAVALCANTE BLADO Advogado do(a) REU: GUILHERME MARTINS GERALDO - SP390225 S E N TE N ÇA Trata-se de Ação Monitória por meio da qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pretende obter título executivo judicial relativamente ao contrato nº 254083400000312953 (CRÉDITO DIRETO CAIXA – CDC – PRÉ – PRICE), por
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3111 22 Quanto ao Custo Efetivo Total (CET), este abarca os juros remuneratórios e a totalidade das despesas e encargos contratuais, razão pela qual não se confunde com a taxa de juros remuneratórios isoladamente considerada. Este foi criado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN - Resolução 3.517, de 06.12.2007 - para que o consumidor conhe
4. Ao Conselho Monetário Nacional incumbe a fixação, desde a perspectiva macroeconômica, da taxa base de juros praticável no mercado financeiro. 5. O Banco Central do Brasil está vinculado pelo dever-poder de fiscalizar as instituições financeiras, em especial na estipulação contratual das taxas de juros por elas praticadas no desempenho da intermediação de dinheiro na economia. 6. Ação direta julgada improcedente, afastando-se a exegese que submete às normas do Código de Defesa
REPETITIVO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pres
Para a concessão da tutela de urgência é necessária a presença dos requisitos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. Passo a analisá-los. Da simples leitura dos documentos existentes nos autos não se chega à conclusão de que assiste razão à parte autora. É que não há indícios seguros, nem elementos suficientes que demonstrem que as prestações exigidas pela ré não são devidas. C
artigo 784, XII), São títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos, a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva, sendo certo que, nos termos do artigo 28, caput, da Lei nº 10.931/2004, A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme
ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA A embargante se insurge contra taxa de juros aplicada, reputando abusiva, e à capitalização mensal de juros. Dispõe a cláusula 8ª do contrato firmado pelo embargante junto à CEF: “CLAUSULA OITAVA – DOS JUROS – A taxa de juros de 1,76% (hum e setenta e seis por cento) ao mês incide sobre o saldo devedor atualizado pela Taxa Referencial – TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil”. Verifica-se, portanto, que a taxa de juros pactuada é de 1,76% ao mês
obrigação de remunerar o capital emprestado mediante os juros contratados, salvo se a taxa de mercado for menor, respondendo ainda pelos juros de mora e, quando ajustada, pela multa, que não pode exceder de dois por cento se o negócio for posterior ao Códigode Defesa do Consumidor..O Acórdão tem a seguinte ementa:CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 294 E 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Vencido o empréstimo bancário, o mutuári
de mercado. Nesse aspecto, importa destacar que, considerando o valor cobrado a título de juros remuneratórios (1,57 + TR) e a natureza da operação, não há que se cogitar de abuso por parte da autora.Capitalização de juros.Em relação aos encargos contratuais, há que se reconhecer a existência de rumorosa controvérsia sobre a possibilidade de capitalização de juros em contratos bancários.Entendo, porém, que há possibilidade de capitalização de juros em periodicidade inferior a
12% ao ano (TJLP + 5% ao ano), o E. Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que a norma inscrita no 3º do art. 192 da Constituição Federal não é de eficácia plena, de modo que a limitação estaria condicionada à edição de lei complementar, que regularia o Sistema Financeiro Nacional e, com ele, a disciplina dos juros (Súmula 648 e Súmula Vinculante 7 - STF).Ao assim decidir, o STF manteve vigente o conteúdo de sua Súmula 596, nos seguintes termos: "As disposições d