10.001 resultados encontrados para 1933 - data: 10/05/2025
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Anote-se os termos da Súmula 247:O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.Afastadas as preliminares arguidas, passo à análise do mérito da demanda. Saliente-se, a priori, que são aplicáveis aos contratos bancários e de financiamento em geral as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça: O Código de Def
17/2000 (2.170-36/2001), que admite a incidência mensal.3. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1005183/RS, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 23/11/2009) Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, pondo fim ao processo com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC).Ante a sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o val
prestação é composto por uma parcela de juros que decresce ao longo do período e outra de amortização, que cresce de forma exponencial.A mera previsão legal de aplicação da Tabela Price, portanto, não constitui ilícito.No que diz respeito aos juros, nos termos da Súmula 121 do e Supremo Tribunal Federal, aprovada em 13.12.1963, é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.Contudo, desde a edição da Medida Provisória n.º 1.963-17, de 30.03.2000, nas
Vistos.Trata-se de ação monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra GLERTON REIS JUNIOR visando à condenação do réu no pagamento do total de R$ 53.974,27 (cinquenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), atualizado até 31.03.2014, ante o inadimplemento relativo a Crédito Direto e Crédito Rotativo concedidos nos termos do Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física, firmado em 08.0
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2520 4154 pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015)E os documentos deveriam ter sido juntados com
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2592 364 Processo 1005912-27.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diomar Aparecida Azevedo - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Fls. 255 : ciência às partes da decisão que concedeu efeito ativo, suspendendo a decisão agravada. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto.
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2124 266 E OUTRO; 061/1954- SHOICHI YADA E OUTROS; 061/1962- ASTORFO ANASTÁCIO; 061/1965- MARIO DE SOUZA; 061/1985IND. COM. DE CALÇADOS SAMFREI LTDA; 061/1987- ALVARO RODRIGUES DE SOUZA; 062/1962- ALDEVINO PAULO DE ALMEIDA; 062/1965- JOSÉ CARLOS MOURA; 062/1966- ALFREDO GONZAGA DE OLIVEIRA; 062/1985C.R. PAULA & CIA LTDA; 063/1949- JOÃO GONÇALVE
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2163 2957 DE FREITAS MARTINS (OAB 204137/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP) Processo 0008355-93.2013.8.26.0664 (066.42.0130.008355) - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional de Votuporanga - Pedro Sanches Fernandes - - Amélia Pinhel Sanches Fernandes e outro - Nos t
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2675 629 pedido de concessão de liminar, confunde-se com o próprio mérito do recurso e será apreciado oportunamente. Ademais, não é possível a concessão da medida pretendida, posto que deveria exsurgir acima de qualquer dúvida razoável. Assim, não se entrevê, in ictu oculi, os requisitos necessários para concessão da medida.
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1872 313 para a propositura da ação. Int. - ADV: EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA (OAB 317091/SP) Processo 1032507-66.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Valter Pereira dos Reis - Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Cite-se, por carta, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PERE