10.001 resultados encontrados para 1933 - data: 10/05/2025
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36/2001 (reedição da Medida Provisória 1.963-17, de 31.3.2000), tornada definitiva pela Emenda Constitucional 32/01, estabelece em seu art. 5º que Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.Conclui-se, portanto, que até o advento da Medida Provisória 1.963-17, publicada em 31 de março de 2000, posteriormente reeditada sob o nº 2.170-36, não era possível a capit
com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuados.Nesse sentido, o c. Superior Tribunal de Justiça admitiu sua aplicação com tese submetida ao rito do artigo 543-C do CPC:CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCI
debitados na conta corrente de depósito, ou, então, que os juros remuneratórios serão cobrados na prestação mensal, somados ao principal, com incidência da TR e da taxa de rentabilidade.Preveem, ainda, a incidência da Tabela Price e de comissão de permanência, composta pela taxa de CDI e pela taxa de rentabilidade de 2 até 10% ao mês, além de juros de mora de 1% e pena convencional de 2% sobre o saldo devedor apurado.Da leitura das cláusulas contratuais acima transcritas depreende-
fatos constitutivos de seu direito, juntando aos autos o contrato, devidamente assinado pela embargante, contendo os fundamentos para a aplicação dos encargos utilizados para a atualização do principal. Juntou, ainda, extrato do contrato e planilha de evolução da dívida, com os encargos que fez incidir sobre o débito principal. Afasto, assim, a alegação de que o demonstrativo de débito trazido pela embargada não explicita os elementos e critérios empregados para atingir o montante c
quaisquer operações que represente, motivo pelo qual impende considerar como título executivo extrajudicial o título apresentado, porquanto preenchidos os requisitos legais. III - Na situação em apreço, a exequente trouxe, com a inicial, cópia da cédula de crédito bancário devidamente assinada pelas partes, bem como os demonstrativos da evolução contratual, de maneira que preencheu as exigências previstas no artigo 28, da Lei 10.931/2004. IV - O artigo 330 do Código de Processo Ci
Região, j. em 16/09/2008, DJF3 de 06/10/2008, Relator: JOHONSOM DI SALVO - grifei)ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. JUROS. LIMITE E CAPITALIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. (...)3. Inexiste norma legal que determine a aplicação da taxa de juros de no máximo 12% ao ano para as instituições financeiras. (...)(AC nº 200371000539587, 3ª T. do TRF da 4ª Região, j. em 20/10/2009, D.E. de 28/10/2009, Relator: JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - grifei)N
juros capitalizados antes da impontualidade no pagamento e de juros moratórios capitalizados; insurge-se em face da utilização da Tabela Price; sustenta a ilegalidade da previsão de capitalização mensal composta dos juros; a impossibilidade de incorporação dos juros ao saldo devedor na fase de utilização; a mora do credor; a condenação da autora no pagamento de indenização correspondente ao dobro do valor indevidamente cobrado; a ilegalidade das cláusulas 12ª (com previsão de au
remuneratórios, com correção monetária e encargos decorrentes da mora. Afirmam ser necessária a realização de prova pericial contábil a fim de apurar os valores efetivamente devidos. Pedem, por fim, a procedência dos embargos.Às fls. 125, foram recebidos os embargos monitórios, com suspensão da eficácia do mandado. Na mesma oportunidade, foi indeferido o pedido de prova pericial.A CEF não apresentou impugnação aos embargos (fls. 125 verso).E os autos vieram conclusos para senten�
REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. (...)11. Inexiste qualquer ilegalidade na utilização do Sistema Francês de Amortização conhecido como tabela price, previsto na cláusula décima do contrato, que amortiza a dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, cujo valor de cada prestação é composto de uma parcela de capital (amortização) e outra de juros. 12. Isto porque esse tipo de amortização não acarreta in
COMPENSAÇÃO. VERBA HONORÁRIA.1. Não merece reforma a decisão agravada que, ao refletir a jurisprudência desta Corte, fixa a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, estando, entretanto, condicionada a sua aplicação, no que se refere à limitação da taxa de juros, à demonstração cabal da abusividade em relação às taxas utilizadas no mercado, preponderando, in casu, a Lei 4.595/64, a qual afasta, para as instituições financeiras,