10.001 resultados encontrados para 1979 - data: 10/05/2025
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Processos encontrados
caminhonete, placas MKZ 7007, RENAVAM 458873640, fabricação/modelo 2012/2012, álcool/gasolina, cor branca, avaliado em: R$ 27.709,00 (Vinte e sete mil, setecentos e nove reais) em 26/07/2017. 02) 01 (um) VW/8.120 Caminhão, placas MCV 1458, RENAVAM 813239796, fabricação/modelo 2003/2004, diesel, cor branca, avaliado em: R$ 52.659,00 (Cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) em 26/07/2017. reais). Total da avaliação: R$: 80.368,00 (Oitenta mil, trezentos e sessenta e oit
Regional de Direito Bancário da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, onde é exequente o Banco ABN AMRO Real S/A. 22) Execução Fiscal nº 5003103-23.2016.4.04.7209 e apensos Exequente: União – Fazenda Nacional Executado: Wiest S/A Valor da dívida: R$ 33.865.860,71 em 28/08/2017. Bem(ns) penhorado(s): 01) Terreno em Jaraguá do Sul/SC, no lado par da 590Rua Erwino Menegotti, bairro Água Verde, com área de 38.864,46m², fazendo frente em 116,80m com a Rua 590-Erwino Menegotti, travessão dos fu
Regional de Direito Bancário da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, onde é exequente o Banco ABN AMRO Real S/A. 22) Execução Fiscal nº 5003103-23.2016.4.04.7209 e apensos Exequente: União – Fazenda Nacional Executado: Wiest S/A Valor da dívida: R$ 33.865.860,71 em 28/08/2017. Bem(ns) penhorado(s): 01) Terreno em Jaraguá do Sul/SC, no lado par da 590Rua Erwino Menegotti, bairro Água Verde, com área de 38.864,46m², fazendo frente em 116,80m com a Rua 590-Erwino Menegotti, travessão dos fu
habitual e permanente a condições perigosas, conclusão contrária demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de afronta ao óbice contido na Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido" (STJ, Segunda Turma, AgRg no AREsp 295.495/AL, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 15/04/2013) "AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE ELETRICIDADE. ENQUADRAMENTO NO DECRETO Nº 83.08
de efetiva exposição aos referidos agentes e atividades; apreciação jurisdicional de laudos periciais e demais elementos probatórios; e a permanência, não ocasional nem intermitente, do exercício de trabalho em condições especiais. Logo, eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, em relação à caracterização da especialidade do trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas e o da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. INEXISTÊNCIA D
Eis que, ainda que ante a eventual falta de laudo técnico, tem a jurisprudência entendido que o PPP é elemento de prova bastante para o fim a que se aspira, quando contém os dados da avaliação técnica e indica, ademais, o nome do responsável pela monitoração ambiental: PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO §1º DO ART.557 DO C.P.C. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. DECRETOS 2.172/97 e 4.827/2003. JUROS DE MORA. LEI 11.960/09 (...) III - O Perfil Profissiográfico Prev
habitual e permanente a condições perigosas, conclusão contrária demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de afronta ao óbice contido na Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido" (STJ, Segunda Turma, AgRg no AREsp 295.495/AL, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 15/04/2013) "AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE ELETRICIDADE. ENQUADRAMENTO NO DECRETO Nº 83.08
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. COMPROVAÇÃO DE NEUTRALIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Este Tribunal Superior posiciona-se no sentido de que o simples fornecimento de EPI, ainda que tal equipamento seja efetivamente utilizado, não afasta, por si só, a caracterização da atividade especial. Também está assentado que, se a eficácia do Equipamento de Proteção I
Assim, a contribuição em questão, apesar de sua natureza tributária, não é um tributo do tipo imposto, razão pela qual, só poderia persistir ou ter uma cobrança válida se prevista constitucionalmente, o que, não acontece. Dessa forma, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar deferida e resolvendo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para reconhecer o direito da impetrante a não se submeter à incidência tributária da contribuição social sobre os dep�
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001405-22.2018.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos AUTOR: SONIA LUIZ RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI - SP198591, VIVIANE FRANCIELLE BATISTA - SP373376 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A Vistos. Trata-se de ação ajuizada por SONIA LUIZ RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador urbano. Sustenta