10.001 resultados encontrados para 2001 - data: 09/05/2025
Página 997 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. A promulgação da Lei Complementar n. 110/2001 instituiu duas contribuições sociais, cuja finalidade era trazer novas receitas ao FGTS, visto a necessidade de promover complementação de atualização monetária a que fariam jus os trabalhadores, em decorrência dos expurgos inflacion�
1. A contribuição a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar n. 110/2001 foi instituída por tempo indeterminado, o que não ocorre em relação à contribuição prevista no artigo 2º do mesmo diploma legal, cuja cobrança foi programada para se estender no prazo máximo de sessenta meses. 2. A apelante só poderia se furtar ao pagamento da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar n. 110/2001 caso uma lei posterior revogasse o dispositivo, ou procedesse à extin
1592/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Advogado(a) Yara Tavares Barcellos(OAB: 174A/SE) Proc. 0012400-20.2001.5.20.0005 - Nicodemos Elias de Assis (adv. Cornélio Avelino Santos) x Faculdades Integradas de Teologia e Filosofia - Tomar ciência da extinção do processo. Prazo de lei. Notificação Processo Nº RTOrd-0013400-55.2001.5.20.0005 Processo Nº RTOrd-00134/2001-005-20-00.0 RECLAMANTE(S) Advogado(a) RE
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 405 RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO natureza de cláusula contratual, com o que, ao editar-se a circular I. de 2001, essa norma ingressou nos contratos dos empregados que Ementa prestavam serviços ao reclamado à época. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. CIRCULAR VPRH-006/2001. A Súmula n. 51 do TST estabelece o direito adquirido do ADESÃO AO CONTRATO DE TRABA
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 2961 - Pág. 6) c/c Capítulo IV, item 4.2, do PES/2010 (ID. f7e7bed - Pág. como acolher a tese da inicial, pois a parte autora foi enquadrada no 2), o que implicou em acréscimo salarial de R$ 1.114,25, já que cargo de Técnico Industrial, caracterizado por atividades técnicas de passou a perceber R$ 2.968,36, acrescido da incorporação de Manutenção, Mobilidade e O
Edição nº 96/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apela
"Art. 1º Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas." Observa-se que a previsão legal supra não é temporária, ou seja, ela não trouxe em seu bojo prazo algum de validade ex
"Art. 1º Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas." Observa-se que a previsão legal supra não é temporária, ou seja, ela não trouxe em seu bojo prazo algum de validade ex
Feitas tais considerações e adentrando ao cerne da discussão havida nos autos, com as alterações promovidas no art. 149, § 2º, III, “a” da CF, com redação dada pela EC 33/2001, de 11/12/2001, a base de cálculo das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico restringiu-se às hipóteses nele elencadas, restando excluída (revogada) a hipótese de incidência da contribuição em questão sobre folha de salários. Art. 149. Compete exclusivamente à União inst
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 38923 doença acidentário apenas no período de 23/09/2001 a 05/02/2002, Desde o referido acidente não retornou mais ao trabalho. Realizou consoante relações previdenciárias constantes do Cadastro tratamento clinico, apresentou boa evolução, sem sequelas na Nacional de Informações Sociais - CNIS coligido aos autos pela marcha ou nos movimentos do Pé esquerdo. pr�