1.641 resultados encontrados para 22.1996.5.04.0702 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
3535/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 3796 tomadora, com amparo no art. 5º-A, § 5º da Lei 6.019/74, incluído do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem pela Lei nº 13.429/2017, "in verbis": frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, "Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra portanto, que se falar em benefício de ordem ou ins
3525/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7768 "Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra portanto, que se falar em benefício de ordem ou instituto a ele contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a assemelhado. Sendo assim, não há como assegurar o quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. processamento do recurso de revista quando o agravo d
3525/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7779 O fato de o mesmo Magistrado (Dr. Carlos Alberto Frigieri) ter bastem para pagar o débito (art. 795, § 2º do NCPC), sob pena de colhido os depoimentos na audiência em tela e proferido a r. responder de imediato pela possível pendência em execução. sentença deve ser levado em consideração, pois a chance de estar E pelo fato de estar a executada subsidiária
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 3152 BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO comento, conforme entendimento constante da Súmula nº 331, VI, DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da do C. TST. condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que Nesse sentido é o entendimento do C. TST: tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste "LIMITAÇ
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 3165 atos faltosos da primeira reclamada, o que não ocorreu. Ato BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO contínuo, impõe-se a responsabilização subsidiária do tomador dos DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da serviços, dadas as consequências de sua omissão culposa. condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que Com e
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 3179 NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. obrigações personalíssimas, as quais não se enquadra a verba em BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO comento, conforme entendimento constante da Súmula nº 331, VI, DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da do C. TST. condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que Nesse
3407/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 3403 recolhimentos fundiários e multa do FGTS. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Na verdade, o recorrente deveria ter praticado atos capazes de NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. suprir os atos faltosos da primeira reclamada, o que não ocorreu. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO Ato contínuo, impõe-se a responsabilização subsidi�
3054/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020 5105 responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza principal, quer os de natureza salarial, indenizatória ou punitiva, alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força excetuando-se a essa regra apenas as obrigações personalíssimas, de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado conforme entendimento constante
3050/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020 3081 exclusivamente em favor da 2ª reclamada. principal situados na mesma comarca, livres e desembargados, A empregadora confirmou que a autora prestava informações a bastem para pagar o débito (art. 795, § 2º do NCPC), sob pena de clientes e usuários de produtos do Banco reclamado, porém, ambos responder de imediato pela possível pendência em execução. rec
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 4764 responder de imediato pela possível pendência em execução. Nesse sentido: E pelo fato de estar a executada subsidiária no mesmo nível que os "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS sócios da devedora principal, todos subsidiários em relação à CONVENCIONAIS. empresa devedora principal, também não se aguarda a execução A jurisprudência