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22.1996.5.04.0702 - Página 2

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Processos encontrados


TRT7 01/03/2018 - Pág. 129 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 01/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 129 frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, portanto, que se falar em benefício de ordem ou instituto a ele assemelhado. (...)" (TST - 6ª Turma - AIRR - 122900 22.1996.5.04.0702 - Rel. Min. Maurício Godinho Delgado J. DISPOSITIVO 11/05/2011)." Reforça-se, portanto, que ante o evidente estado de penúria patrimonial da responsável principal

TRT4 04/11/2014 - Pág. 461 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 04/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

1595/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014 Processo Nº 0072300-40.1997.5.04.0741 Processo Nº 0073300-11.2009.5.04.0012 Processo Nº 723/1997 Complemento Autor Advogado Réu VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO JOEL ANACLETO GONCALVES GASTAO BERTIM PONSI(OAB: 33928RS) União Federal - Advocacia Geral da União Fica V.Sa. notificado dos cálculos de liquidação, podendo impugnálos, sob pena de preclusão (art. 879,

TRT7 22/01/2018 - Pág. 2491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 22/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 2491 "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Ante o exposto, voto pelo conhecimento conhecimento do recurso EXECUÇÃO. ordinário, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. nego-lhe provimento. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO.

TRT8 12/05/2016 - Pág. 502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 12/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

1976/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 502 As alegações do recorrente não estão adequadas ao entendimento bens particulares de pessoas físicas, o que, não raro, revela-se majoritário tanto do TST quanto da 3ª Turma do 8º Regional. em demorada diligência de resultados inócuos. O agravante sustenta que a execução deve incidir sobre bens de propriedade da primeira reclamada ou dos seus sócios. Contudo,

TRT15 14/03/2019 - Pág. 9823 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 9823 (TST-AIRR-122900-22.1996.5.04.0702, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, acórdão publicado em 20/05/2011). Convém destacar que a primeira reclamada é entidade associativa sem fins lucrativos, de sorte que eventual desconsideração da personalidade jurídica recairia sobre seus gestores e administradores. Ocorre, contudo, que a entidade esteve sob intervenção

TRT7 13/03/2018 - Pág. 1531 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 13/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1531 condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste Voto pelo conhecimento e improvimento do recurso. do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, portanto, que se falar em benefício de ordem

TRT7 30/04/2018 - Pág. 848 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 30/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 848 dos serviços, como acima já destacado, sendo cabível a desconsideração da personalidade jurídica somente por exceção à regra do benefício de ordem inerente à responsabilidade CONCLUSÃO DO VOTO subsidiária. Nesse sentido, trilha a jurisprudência do TST, "in verbis": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NE

TRT7 13/11/2017 - Pág. 275 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 13/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 275 NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem frutíferas as tentat

TRT7 20/04/2018 - Pág. 699 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 20/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2458/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 699 Nesse sentido, trilha a jurisprudência do Colendo TST, abaixo transcrita: "(...)EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da EX POSITIS, condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado

TRT7 05/04/2019 - Pág. 125 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 05/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 125 BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, p

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