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Processos encontrados
3532/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho reconsideração. Agravo desprovido." (Processo: Ag-AIRR - 286-72.2013.5.21.0014 Data de Julgamento: 09/05/2018, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/05/2018) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333/TST.A respon
1423/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 cabendo repetir todos os atos no presente processo, por desperdício de atividade jurisdicional. De outro lado, para o fiador exigir o http://brs02.tst.gov.br/cgib i n / n p h brs?d=JR03&s1='benef%EDcio+de+ordem'&u=http://www.tst.gov.br/ brs/ - h0http://brs02.tst.gov.br/cgi-bin/nphbrs?d=JR03&s1='benef%EDcio+de+ordem'&u=http://www.tst.gov.br/ brs/ - h2benefício de ordem, de
1609/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Novembro de 2014 RECLAMADO RECLAMADO Advogado ZENER TELECOMUNICACOES E SISTEMAS LTDA Telefonica Brasil S.A. Luiz Otávio Boaventura Pacífico(OAB: 75081SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 207, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):I. RELATÓRIO Dispensado. II. FUNDAMENTAÇÃO Preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade, conheço dos embargos à execução opostos.
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho prestador de serviço). A Súmula nº 331 do C. TST, ao definir a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, não distingue, dentre as parcelas inerentes ao contrato de trabalho, qualquer uma que, por sua natureza, não fosse de responsabilidade do tomador dos serviços, em caso de inadimplemento por parte do prestador dos serviços ou, ainda, quanto ao grau de participação do
1449/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região exauridas todas as possibilidades legais (BACENJUD e a realização de INFOJUD e RENAJUD) de se encontrar bens da devedora principal (e de seus sócios) passíveis de penhora, tudo em vão. A renovação desses atos executórios em desfavor de devedor notoriamente insolvente e sem paradeiro em todos os processos só contribuiriam para assoberbar ainda mais o Poder Judiciário, t
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho indicou ofensa à ordem jurídica e promoveu o devido cotejo analítico, nos termos do inciso III do referido artigo. No caso presente, cumpre registrar que, não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de senten�
1543/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014 excutidos os bens do devedor, deve nomear bens deste, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito (art. 827 do Código Civil). No mesmo sentido, dispõem o art. 595 do CPC e o artigo 4º, § 3º, da Lei n. 6.830/80, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. Por fim, registre-se que o http://brs02.tst.gov.br/
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, portanto, que se
3110/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem frutíferas as tentativas de cobrança do
1458/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região contribuições previdenciárias, bem como a multa de 1% (um por cento) dos embargos declaratórios. Determinar, ainda, que se proceda a reautuação do feito, a fim de converter o rito para Sumaríssimo. Constam a seguir as razões de decidir do Exmo. Sr. Desembargador-Relator: "1. CONHECIMENTO. Agravo de petição cabível e tempestivo (seq. 114). Representação processual r