1.641 resultados encontrados para 22.1996.5.04.0702 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 69 sua face em todas as Unidades deste Regional, sem qualquer denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. êxito, mesmo nas tentativas de busca de bens de seus sócios, Agravo de instrumento conforme já registrado no despacho de Id f7af911. Ademais, a 22.1996.5.04.0702, data de julgamento: 11/05/2011, Relator alegação da embargante de que não fora
3503/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 641 Nesse sentido, trilha a jurisprudência do TST, "in verbis": requeridas devem ser julgadas improcedentes". "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Em sede de depoimento pessoal, o preposto da Reclamada EXECUÇÃO. SUBSIDIÁRIA. GERENCIAL BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. LTDA afirmou "que desconhece acerca de
3352/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 3753 "EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO coletividade fique sem receber os seus direitos. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Destaco que a responsabilidade subsidiária do recorrente abrange ARTIGO 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993. CONSTITUCIONALIDADE. todo e qualquer direito reconhecido ao autor e devido pela devedora ADC 16. ADMINISTRAÇÃO PÚ
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2060 por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS DO DEVEDOR tomador de serviços, quanto àquelas obrigações...'. Não se trata da PRINCIPAL. O mero inadimplemento do devedor principal é formação de vínculo direto entre reclamante e tomador de serviço, suficiente para o prosseguimento da execução contra o de
1415/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 382 da SDI 1 do C. TST: ¿A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997¿. Este também é o pensamento do E. Tribunal desta Região: ¿JUROS DE MORA
1959/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2016 654 condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que legislação processual para o exercício do direito. Este mandamento tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste tem relação direta com duas outras garantias: a possibilidade de do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem que a lesão ou ameaça de l
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 4244 tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste do Eg. TRT da 4ª Região ("Os juros de mora sobre o crédito do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem trabalhista não integram a base de cálculo dos descontos fiscais"), frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, bem como da Lei nº 12.350/2
3351/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 1429 Precedentes: Rcl nº 5.684/PE-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Ricardo Lewandowski, DJe de 152 de 15/8/08, ARE 665.255- RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AgR/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de O inconformismo não merece prosperar. 22/5/2013, e AI 763.915-AgR/RJ, Rel. Min. Dia
3000/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 332 A matéria impugnada apresenta-se bem delimitada e o(a) agravante NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. apresentou planilha de cálculo na oportunidade dos embargos à BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO execução, demonstrando os valores que entende devidos (ID. DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da bb68833), restando preenchido o
2053/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016 211 O C. TST, corroborando o entendimento aqui exposto, proferiu a Além disso, a posição jurisprudencial retratada na Súmula n. 331 do seguinte decisão, a qual, inclusive, rejeita a tese de violação do Tribunal Superior do Trabalho, nada mais é do que o resultado da disposto no art. 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante análise, por aquela Corte,