1.641 resultados encontrados para 22.1996.5.04.0702 - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 982 À elevada consideração de V.Ex.ª. casu, no benefício de ordem, o que está em conformidade com a São Paulo, 16.10.2020. Jurisprudência: EMENTA: Ana Paula Suitsu de Sá Agravo de petição. Prosseguimento da execução em face da Técnico Judiciário responsável subsidiária - Legítima a execução contra a devedora subsidiária, quando ineficaz em face da
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 5 - DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 31034 da execução em face dos sócios da primeira ré, porquanto é suficiente o inadimplemento do crédito trabalhista pela devedora principal para que a execução prossiga em face da devedora subsidiária; a recorrente poderá se valer da ação regressiva contra a reclamada primária, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 31074 frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, portanto, que se falar em benefício de ordem ou instituto a ele A segunda ré pretende a aplicação da correção monetária com base assemelhado. (TST - 6ª Turma - AIRR-122900-22.1996.5.04.0702 - na TR. A sentença determinou a aplicação do IPCA-e. Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado - j. 11/
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 1866 Intime-se o reclamante para indicar diretrizes de prosseguimento do EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. feito, no prazo de 30 dias, devendo abster-se de requerer a NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. reiteração de diligências já realizadas, sob pena de os autos BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO aguardarem provocação no arquivo
2893/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 1957 DAVI DE FIGUEIREDO SA PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO DESPACHO TRABALHO Vistos Defiro. Intimem-se as devedoras subsidiárias para que, no prazo de Fundamentação CONCLUSÃO 15 dias, efetuem o pagamento de suas cotas de responsabilidade no crédito do autor, sob pena de execução. Registre-se que não há Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21ª V
2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 717 dos serviços, como acima já destacado, sendo cabível a Relator desconsideração da personalidade jurídica somente por exceção à FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2020. regra do benefício de ordem inerente à responsabilidade subsidiária. ADEILZA ARCANJO DE MOURA Nesse sentido, trilha a jurisprudência do TST, “in verbis”: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE R
2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 719 Diga-se, ainda, que a execução do responsável subsidiário independe da tentativa de constrição dos bens dos sócios da Assim, nega-se provimento. devedora principal, eis que a teoria da desconsideração da CONCLUSÃO DO VOTO personalidade jurídica só deve ser aplicada caso frustrada a Ante o exposto, voto por conhecer do agravo de petição, mas lhe execução
3437/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6978 admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste Federal, como disposto no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266 do título executivo
3243/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16499 Súmula 331, IV, do C. TST, uma vez evidenciada a terceirização de serviços e a culpa in eligendo e in vigilando em relação à prestadora No tocante à responsabilidade subsidiária, a segunda reclamada de serviços (primeira reclamada). apresentou o contrato de prestação de serviços celebrado com a primeira ré (fls. 88/91), vigente por prazo indeterminado a pa
3213/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13210 ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do “AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes”. SOLVÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – Não socorre a devedora subsidiária o esgotamento de todas as tentativas para encontrar bens da devedora principal, j