1.641 resultados encontrados para 22.1996.5.04.0702 - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 1571 pelo juízo a desconsideração da personalidade jurídica da O agravante sustenta que a execução deve incidir sobre bens primeira reclamada, não pode prevalecer a decisão do juízo de de propriedade da primeira reclamada ou de seus sócios. bloquear as contas da devedora subsidiária. Contudo, em acórdão publicado no DEJT, no dia 20/05/2011, nos autos de Agrav
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 2871 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DOS BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE . DECISÃO " DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relaç
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 455 Sustenta que no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425 o STF não Observa-se que no presente caso foram efetivadas providências no suspendeu por completo o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, declarando-o sentido de penhorar bens da executada principal, restando inconstitucional apenas quanto à fixação dos juros moratórios com infrutíferas todas as tentativas de local
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4421 remanescendo à tomadora dos serviços apenas a responsabilidade réu, os quais não são parte no processo, ao contrário do Estado de de forma subsidiária. São Paulo, que integra a relação processual e se obriga ao pagamento do valor apurado, ainda que subsidiariamente. Da Sobre os requerimentos recursais sucessivos, o segundo réu mesma forma a jurisprudência
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 4749 porque a execução se faz em benefício do credor, e não do "Pretende a agravante seja liberada da condenação ao pagamento devedor, e objetiva realizar a sanção condenatória, do que resulta da multa em caso de descumprimento de obrigação de fazer privilegiar o meio mais eficaz em detrimento do de menor personalíssima (entrega das guias de seguro desemprego).
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 4768 - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - ZENILTON SANTOS SOUZA DESTACO QUE A SENTENÇA EXEQUENDA ESTABELECEU O CRITÉRIO DE INADIMPLIMENTO PARA O PROSSEGUIMENTO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Portanto, considerando que crédito discutido tem natureza alimentar, basta, para tanto, a exaustão das medidas ordinárias, 2ª VARA DO TRAB
2114/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 ADVOGADO RÉU RONISA FILOMENA PAPPALARDO(OAB: 87373/SP) PRODUMAN ENGENHARIA S/A 4101 sua parceira. Por tal razão, a fim de preservar os princípios norteadores do Direito do Trabalho, desnecessário que sejam esgotados todos os meios para executar o devedor principal, Intimado(s)/Citado(s): - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - SEBASTIAO ROBERTO GOMES DA SILVA quando in
2040/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016 4947 NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. Não procede a insurgência. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da A condição de inadimplente da primeira executada é notória, condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que considerando as diligências realizadas para localização d
1841/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015 1099 consequência estabelecida no inciso I daquele enunciado: "A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974)". EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A terceirização l�
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 618 exceção, não se podendo dar prioridade à execução de tais Nos casos em que esta é lícita, a responsabilidade dos tomadores indivíduos, que sequer participaram da fase cognitiva, em prol do dos serviços é subsidiária e os créditos só lhes podem ser exigidos embargante, presente desde a citação. depois de esgotados os meios de responsabilização da presta