48 resultados encontrados para 3002255-31.2016.8.06.0015 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2440 461 ACERTO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO EIMPROVIDO.CUSTAS E HONORÁRIOSDE20% SOBRE A CAUSA, COM EXIGIBILIDADESUSPENSA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. ( TJ-CE, Recurso Inominado nº 3002255-31.2016.8.06.0015, Juiz Relator: ANTÔNIO ALVESDEARAÚJO, data do julgamento: 26/08/2019, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-CE) As
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2453 460 o subsidiou, somente perícia técnica para apuração da autenticidade ou não da aludida documentação poderá solucionar a lide. Destarte, o entendimento firmado nas Turmas Recursais do TJ-CE é de que questionamentos concretos acerca da legitimidade de assinaturas ou digitais questionadas ensejam o reconhecimento de complexidade da prova, o que torna o procedimento incompat
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2453 459 Inominado nº 3002255-31.2016.8.06.0015, Juiz Relator: ANTÔNIO ALVESDEARAÚJO, data do julgamento: 26/08/2019, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-CE) Assim, diante da incompetência absoluta deste juízo, já que necessária a produção de prova complexa, a extinção do feito é medida que se impõe. DISPOSITIVO Portanto, diante da complexidad
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2463 1250 PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A LEI 9.099/95. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-CE, Recurso Inominado nº 3000077-03.2017.8.06.0136, Juiz Relator: Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, data do julgamento: 09/06/2020, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-CE) RECURSO INOMINA
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2456 731 de assinaturas ou digitais questionadas ensejam o reconhecimento de complexidade da prova, o que torna o procedimento incompatível com o rito dos juizados especiais. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IDOSO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FUNDADA DÚVIDA QUANTO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRA
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2459 472 o feito encontra-se pronto para julgamento, passo a a exarar projeto de sentença. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA A promovida acostou aos autos instrumento contratual no qual consta a digital da parte autora, acompanhado de seus documentos pessoais. A autora sustenta que o contrato não foi por ela celebrado, levantando a possibilidade de fraud
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2467 1313 respectivos documentos pessoais. A autora sustenta que o contrato não foi por ela celebrado, levantando a possibilidade de fraude. Há, portanto, controvérsia acerca da autenticidade do contrato acostado aos autos. Dito isto, uma vez que a parte autora alega fraude na contratação, e, ao mesmo tempo, a ré apresenta o contrato e cópia do documento pessoal que o subsidiou,
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2698 789 a seguir: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Neste sentido, as jurisprudências a seguir: JUIZADOS ESPECIAIS. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO E ACOLHIDA PARA DECRETAR A INCOMPETÊNCIA D
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2222 478 Julgamento: A Turma Recursal DECIDIU, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator 30) RECURSO INOMINADO N° 0046323-14.2014.8.06.0072 RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A RECORRIDO: CARLITO ONOFRE DA SILVA Julgamento: A Turma Recursal DECIDIU, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos t
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2222 478 Julgamento: A Turma Recursal DECIDIU, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator 30) RECURSO INOMINADO N° 0046323-14.2014.8.06.0072 RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A RECORRIDO: CARLITO ONOFRE DA SILVA Julgamento: A Turma Recursal DECIDIU, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos t