6 resultados encontrados para 5007727-87.2012.404.7005 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
: KEYLA MONQUERO 2ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL 2ª Vara Federal de Cascavel Boletim de Editais Nro 73/2014 Juiz Federal: DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Juiz Federal Substituto: Diretor de Secretaria: CARLOS ALBERTO LAMB CAROSIO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "PRAZO: 15 (quinze) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado MARCOS PAULO MACIEL DIAS, brasileiro, filho de Joaquim de Araújo Dias e Vera Lúcia Maciel Dias, natural de São Paulo/SP, nascido aos 19.
Réu : PAULO BRITO TRINDADE ADVOGADO : GLAUCO SALVATI PINTO 02A VF DE CASCAVEL Boletim de Editais Nro 68/2013 Juíza Federal: VANESSA DE LAZZARI HOFFMANN Juíza Federal Substituta: MARIZE CECÍLIA WINKLER Diretor de Secretaria: BERNARDO ADRIANO KONIG NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "PRAZO: 15 (quinze) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado MARCOS PAULO MACIEL DIAS, brasileiro, filho de Joaquim de Araújo Dias e Vera Lúcia Maciel Dias, natural de São P
condenação, consoante dispõe o artigo 202 da Lei n. 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, exceto nas hipóteses aludidas no artigo citado. Para tanto, averbe-se esta decisão no rol de culpados. No mesmo sentido, oficie-se ao INI. Dê-se ciência da extinção da pena ao Eg. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Altere-se a situação processual do executado para "extinta a punibilidade - indultado". Após, feitas as comunicações necessárias,
teor da Súmula 347 do Superior Tribunal de Justiça: 'O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão', bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que 'a interposição e o juízo de admissibilidade do recurso de apelação não podem estar condicionados à efetivação do recolhimento do réu à prisão, tendo em vista tratar-se de pressuposto recursal draconiano e desproporcional' (HC 90886/MA, Segunda Turma, Relator Ministro Joaquim Barbosa, j. 01.04.2008
local incerto e não sabido, INTIMA-O acerca da sentença proferida em 29/11/2013 (Evento 31) nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) Ante o exposto, com fulcro nos art. 69, caput, e §2º, do Código Penal, e art. 111 da LEP, reconheço a existência de concurso material de crimes e UNIFICO as penas privativas de liberdade aplicadas nos autos das Ações Penais ns. 2003.70.05.004560-2/PR e 2005.70.02.008498-5/PR. Desse modo, a situação do apenado, levando-se em co