TRF4 22/05/2014 - Pág. 457 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
teor da Súmula 347 do Superior Tribunal de Justiça: 'O conhecimento de recurso de apelação do
réu independe de sua prisão', bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que 'a
interposição e o juízo de admissibilidade do recurso de apelação não podem estar
condicionados à efetivação do recolhimento do réu à prisão, tendo em vista tratar-se de
pressuposto recursal draconiano e desproporcional' (HC 90886/MA, Segunda Turma, Relator
Ministro Joaquim Barbosa, j. 01.04.2008, DJe 22.08.2008). 4. EM CONCLUSÃO, o réu JOÃO
NONATO PESSOA restou assim condenado pelo crime previsto no art. 273, §1º-B, inciso I, do
Código Penal (importação irregular de medicamentos), ao cumprimento da pena privativa de
liberdade de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como
ao pagamento de pena de multa de 520 (quinhentos e vinte) dias-multa, sendo o valor de cada
dia-multa correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato
delituoso. 5. Autorizo a Polícia Federal, desde já, caso assim não tenha procedido, a destruir os
medicamentos apreendidos, devendo-se, entretanto, reservar pequena quantidade para fins de
eventual contra-prova, com o devido encaminhamento, a este Juízo, do auto circunstanciado da
destruição. Comunique-se. 6. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol
eletrônico dos culpados; b) informe-se ao Instituto Nacional de Identificação (INI), ao Instituto
de Identificação do Paraná - II/PR e à Distribuição para as devidas anotações; c) oficie-se,
outrossim, ao TRE/PR para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) resta
autorizada a destruição da contra-prova dos medicamentos reservados; e) cumpra-se o disposto
no artigo 809, § 3º, do CPP; f) cumpra-se o disposto no artigo 327 do Provimento n. 2, de
01/06/2005, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (expedir ficha); g)
transcorrido o prazo legal para pagamento da multa e das custas processuais, expeça-se
certidão, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Nacional; e h) altere-se a situação do
sentenciado para 'condenado' e arquivem-se estes autos, mediante baixa na distribuição. 7. Em
sede de execução da pena deverá ser observado o instituto da detração, uma vez que o réu
permaneceu custodiado de 04.06.2012 a 09.08.2012. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Havendo interposição de recurso tempestivo, desde já recebo. Em seguida, intime-se a parte
recorrida da sentença proferida, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso
interposto no prazo legal. Caso a parte recorrida também apresente recurso, recebo-o desde
logo, intimando a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao TRF 4ª Região, com as homenagens
de estilo. Cópia desta sentença valerá de ofício n. 7203966: a) ao Instituto Nacional de
Identificação - INI; b) ao Instituto de Identificação do Paraná - II/PR; e c) ao Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná - TRE/PR (...)". CIENTIFICA-O, ainda, de que este Juízo está localizado na
Rua Paraná, 2767, Centro, em Cascavel (PR), Telefone/fax: (45) 3322-9923. Expedido em 16 de
maio de 2014 por Gizelle Revers Miranda, Técnica Judiciária, e conferido por Carlos Alberto
Lamb Carosio, Diretor de Secretaria."
AÇÃO PENAL Nº 5005228-33.2012.404.7005/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU
: JOAO NONATO PESSOA
PROCURADOR : FULVIO ALVES TUFI (DPU) dpu550
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O JUIZ DA 2ª
VARA FEDERAL DE CASCAVEL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, perante este
Juízo e Secretaria, se processam os autos de Execução Penal nº 5007727-87.2012.404.7005, que
o Ministério Público Federal move em face de MARCOS PAULO MACIEL DIAS. E não sendo
possível INTIMAR pessoalmente o acusado MARCOS PAULO MACIEL DIAS, brasileiro, filho
de Joaquim de Araújo Dias e Vera Lúcia Maciel Dias, natural de São Paulo/SP, nascido aos
19.02.1975, portador do RG n. 35.708.815-3 SSP/SP e do CPF n. 267.530.618-51, atualmente em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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