6 resultados encontrados para 62.166.848/0003-04 - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
instalada na mesma localidade (CNPJ 62.166.848/0003-04). Da mesma forma, a decisão que entendeu pela descaracterização do recurso, em razão da irregularidade na representação e ausência de ratificação de atos anteriores - e contra a qual se volta a impetrante -, também foi proferida pela Agência da Receita Federal do Brasil em Jaboatão dos Guararapes (PE), conforme se vê a fls. 325. Resta claro que a pretensão de recebimento e processamento do recurso voluntário apresentado nos au
Recife, 28 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PRORROGAÇÃO DE POSSE DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28 e do parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968. SEI Nº NOME PRAZO POSSE A
8 - Ano XCIX Ć NÀ 160 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo para Importação nº 280/2022, resolve credenciar o contribuinte MASTER DEALER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 07.740.964/0002-04 e CACEPE sob o nº 1055527-71, processo nº 1500000073.001293/2022-15, tendo os seus termos inicial e final em 20.08.2022 e 19.08.2023, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
24 - Ano XCIX Ć NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo NÃO ESCRITURADAS. INDÍCIOS DE FRAUDE. PROCEDÊNCIA. O autuado alega que as notas fiscais objeto da autuação não foram autorizadas pela SEFAZ, não sendo, portanto, passíveis de cobrança de ICMS e juntou cópias dos DANFE’s com o registro de “NFe sem Autorização de Uso da SEFAZ” no campo para protocolo de autorização de uso. Ocorre que, em informação fiscal, a autoridade autuante junta prova rob
Recife, 12 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fiscalizações entender pertinentes. 2. O Termo de Encerramento da Ação Fiscal não pode ser considerado “homologação expressa”, nos termos da lei. De fato, a realização prévia de fiscalização, concluída sem lançamento de ofício, não configura uma homologação da atividade do contribuinte. 3. Os fatos narrados amoldam-se à alínea “d” do artigo 10, VI, da Lei n. 11.514/1997, de modo q