16 resultados encontrados para 64.904.295/0010 02 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 27 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CLAUDIO JOSÉ MESQUITA MENEZES 190.427-2 2 02/05/2018 1º DIAMANTINA JORGE ARAUJO 240.786-8 1 09/04/2018 1º DIAMANTINA JORGE ARAUJO 137.584-9 1 09/04/2018 3º EDJAIR PEREIRA DA SILVA 190.303-9 2 02/04/2018 1º ERNANTINA IVO VELAME 157.042-0 2 02/05/2018 1º JACILENE GONZAGA DE SANTANA 122.741-6 1 02/05/2018 2º JACIRA SOUZA DE FREITAS 140.793-7 2 02/05/2018 2º JOÃO CESAR
Recife, 27 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FISCAIS IRREGULARMENTE ESCRITURADOS. CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. SÚMULA STJ Nº 166. IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. PROCEDÊNCIA. 1. A utilização do crédito presumido demandava a observância de certos requisitos legais, só sendo possível a análise do cumprimento dessas obrigações caso as operações e o uso do benefício tivessem sid
6 - Ano XCV• NÀ 139 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ESCOLA MUNICIPAL EMILIANO BARBOSA DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-350.106, localizada no Sítio Gado Bravo, s/n, no município de Bom Jardim, CEP 55.730-000; ESCOLA MUNICIPAL PEDRO EUSTÁQUIO VIEIRA, Cadastro Escolar nº M-350.048, localizada no Sítio Macambira, s/n, no município de Bom Jardim, CEP 55.730-000; ESCOLA MUNICIPAL AURORA CELESTE SOUTO MAIOR, Cadastro Escolar nº M-350.105, localizada no Sítio Pé
12 - Ano XCIII • NÀ 66 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Repartições Estaduais AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA AG/ATDEFN Nº 040/2016 - Recife, 06 de Abril de 2016. O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE: I – Rescindir, a pedido, Contrato temporár
Recife, 17 de novembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DILIGÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. A descrição dos fatos do Auto de Infração permite compreender de forma clara a infração imputada à empresa autuada. 2. Ainda que tivessem ocorrido irregularidades quanto à indicação do dispositivo legal infringido, estas não implicariam em nulidade, tendo em vista que pela descrição da infração, a autoridade julgadora entende qual o dispositivo le