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DOEPE - 12 - Ano XCIII • NÀ 66 - Página 12

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DOEPE 12/04/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIII • NÀ 66

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 040/2016 - Recife, 06 de Abril de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, Contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9359-9

NOME
GIVANILDO FRANCELINO GOMES

CARGO/FUNÇÃO
ENFERMEIRO I

ADMISSÃO
15/01/2015

DEMISSÃO
01/04/16

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 01 de Abril de 2016.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)

SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA INTERNA N° 036/2016
O Diretor Vice-Presidente da Empresa SUAPE COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS,
no uso das atribuições que lhes são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, Comissão Técnica de
Avaliação para dar suporte à Comissão Permanente de Licitação
– CPL, nos aspectos técnicos concernentes à seleção de Pública
de Entidade de Direito Privado sem Fins Econômicos, qualificada,
ou que pretenda se qualificar, como Organização Social – OS,
para celebrar Contrato de Gestão, visando à prestação de serviços
especializados oferecidos por SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, ofertando
ações de inclusão socioprodutivas, nos termos da legislação vigente.
§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a
seguinte composição técnica:
1. Rafaella Romero Viana – CDAS/DMS Matrícula nº 0001452
2. Líbia Auxiliadora Paixão – CAS/DFP Matrícula nº 0001232
3. Rogério Marques – GEDS/DMS Matrícula nº 0001447
4. Peônia Ramos Senna Souza – CRH/DAF Matrícula nº 0001191
5. Priscila Cristina do Nascimento – GEPA/DMS Matrícula nº 0001225
Art. 2º Compete à Comissão Técnica:
I. avaliar todas as especificações técnicas do objeto a
ser contratado, promovendo as adequações eventualmente
necessárias e interagindo com a Comissão Permanente de
Licitação para a consecução da contratação almejada, que se
dará sob o procedimento de seleção pública;
II. avaliar e emitir parecer para a Comissão Permanente de Licitação
quanto aos aspectos técnicos referentes a pedidos de esclarecimentos,
impugnações e recursos interpostos pelos interessados durante todo o
processo de Seleção de Organização Social - OS;
III. avaliar, quanto aos aspectos técnicos, as Manifestações de
Interesse das Instituições que declararem a intenção de participar
do processo de seleção de OS, emitindo parecer fundamentado
para a Comissão Permanente de Licitação classificando, segundo
o entendimento dos membros da Comissão Técnica, as Instituições
em ordem crescente de capacitação técnica para prestar para a
SUAPE os serviços objeto da seleção pública, subsidiando a CPL
na definição da lista curta, caso seja necessário;
IV. avaliar as propostas técnicas apresentadas e decidir
quanto à pontuação técnica de cada proponente da lista curta,
encaminhando à CPL parecer fundamentado;
V. dirimir toda e qualquer dúvida técnica sobre o objeto a ser
contratado.
Art. 3º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação
deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos
respectivos membros.
Art. 4º Estabelecer que os membros desta Comissão não
receberão remuneração extra pelos trabalhos supracitados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Ipojuca, 28 de março de 2016.
BERNARDO JUAREZ D’ ALMEIDA
Diretor Vice-Presidente
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 075/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 18
de março de 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 006/2016 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – ACUMULADORES MOURA S.A. – CNPJ/MF n°
09.811.654/0010-60 e CACEPE n° 0616463-34; Parecer n°
013/2016 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
AGRESTE COCO LTDA. – CNPJ/MF n° 23.748.123/0001-00 e
CACEPE n° 0652585-76; Parecer nº 003/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante –
AGRESTE TINTAS LTDA. – CNPJ/MF n° 23.748.263/0001-89
e CACEPE nº 0652589-08; Parecer n° 025/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – ARV INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOCICLETAS EIRELI EPP
– CNPJ/MF n° 23.207.297/0001-66 e CACEPE n° 064001598; Parecer nº 014/2016 – ampliação com nova linha de
produtos/central de distribuição – CAMIL ALIMENTOS S/A
– CNPJ/MF n° 64.904.295/0010-02 e CACEPE n° 019231024; Parecer nº 015/2016 – manutenção do poder competitivo/
atividade industrial relevante – CHEMICAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAL LTDA. –
CNPJ/MF n° 10.234.999/0001-97 e CACEPE n° 0369793-25;

Parecer n° 004/2016 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – DÂNICAZIPCO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS S.A. – CNPJ/MF n° 42.506.618/0011-40 e
CACEPE n° 0634645-60; Parecer n° 016/2016 – implantação/
atividade industrial relevante – DRAHOCOLOR INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. – CNPJ/
MF n° 23.448.033/0001-02 e CACEPE n° 0645031-86; Parecer
n° 017/2016 – ampliação com nova linha de produtos/atividade
industrial relevante – FLAMAR EDITORA E EMBALAGENS
EIRELI EPP – CNPJ/MF n° 24.338.337/0001-71 e CACEPE n°
0150522-06; Parecer n° 018/2016 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – GENERAL MILLS
ALIMENTOS LTDA. – CNPJ/MF n° 61.586.558/0016-71 e CACEPE
n° 0281899-06; Parecer n° 012/2016 – ampliação com nova linha
de produtos/central de distribuição – HIPERMETAL COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA. – CNPJ/MF n° 08.151.219/0001-01 e CACEPE
n° 0088026-45; Parecer n° 007/2016 – isonomia/ampliação
com nova linha de produtos/atividade industrial relevante –
ICOPALETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALETES – EIRELI
- EPP – CNPJ/MF n° 18.442.303/0001-20 e CACEPE n° 053549007; Parecer n° 005/2016 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – INDÚSTRIA DE LAMINAÇÃO FLEXOGRÁFICA
LTDA. – CNPJ/MF n° 23.767.305/0001-29 e CACEPE n°
0652705-17; Parecer nº 008/2016 – ampliação/ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário/
atividade industrial relevante – INDÚSTRIA E COMÉRCIO
JOSÉ MIGUEL LTDA. – CNPJ/MF n° 09.729.203/0001-98 e
CACEPE n° 0008525-11; Parecer n° 019/2016 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário
– LABORATÓRIO ANEMIOTÔNICO LTDA. EPP – CNPJ/MF
n° 10.777.860/0001-90 e CACEPE n° 0005594-82; Parecer nº
009/2016 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – LAPON INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
LTDA - EPP – CNPJ/MF n° 35.356.799/0001-38 e CACEPE n°
0161277-81; Parecer n° 010/2016 – implantação/agrupamento
industrial prioritário/atividade industrial relevante – MARCELO S
SANTOS RECICLAGEM – EPP – CNPJ/MF n° 22.148.896/000193 e CACEPE n° 0617629-11; Parecer n° 020/2016 – ampliação/
atividade industrial relevante – MULTIPAPEL EMBALAGENS
LTDA. – CNPJ/MF n° 05.263.255/0001-60 e CACEPE n°
0294304-29; Parecer nº 021/2016 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário/atividade industrial
relevante – PRO-COLOR QUÍMICA NORDESTE LTDA. – CNPJ/
MF n° 13.895.197/0001-16 e CACEPE n° 0446446-04; Parecer nº
011/2016 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – QUEIROZ GALVÃO ALIMENTOS S/A
– CNPJ/MF n° 04.899.037/0006-69 e CACEPE n° 019646828; Parecer nº 001/2016 – implantação/agrupamento industrial
prioritário/atividade industrial relevante – SABINO PE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA - EPP – CNPJ/MF n° 23.776.746/0001-06
e CACEPE n° 0651813-36; Parecer nº 022/2016 – implantação/
comércio importador atacadista – SERILON BRASIL LTDA. CNPJ/MF nº 04.143.008/0038-50 e CACEPE n° 0657832-20;
Parecer nº 002/2016 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – SERTRADING (BR) LTDA.
- CNPJ/MF n° 04.626.426/0006-10 e CACEPE nº 047019506; Parecer nº 023/2016 – isonomia/central de distribuição –
VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA E CIA LTDA. - CNPJ/
MF n° 09.165.028/0004-04 e CACEPE nº 0440881-08; Parecer
nº 024/2016 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
VITOPLASTIC INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ/MF
n° 22.573.138/0001-12 e CACEPE nº 0645881-57;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 93ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC:
AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO VEREMUNDO
SOARES S.A. – CNPJ/MF nº 11.633.955/0001-00 e CACEPE nº
0012196-77; AJA PESCADOS LTDA. – TUDO DO MAR. – CNPJ/
MF nº 17.918.680/0001-20 e CACEPE nº 0524683-05;
III – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 30 de março de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 076/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 18 de março de 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas

atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 18 de março de 2016:
Acumuladores Moura S/A – negado o pedido de retirada do “a
partir de” para os produtos incentivados pelo Decreto nº 42.091, de
28.08.2015; Carbo Gás Ltda. - negado o pedido de isonomia por
meio do Decreto nº 25.860, de 19.09.2003, com a empresa: Gases
Renováveis do Brasil Ltda., incentivada por meio do Decreto nº
39.059, de 17.01.2013, aumentando seu percentual para 85%
(oitenta e cinco por cento) de crédito presumido para os produtos
prioritários e 75% (setenta e cinco por cento) de crédito presumido
para os produtos relevantes; Chemical Indústria e Comércio de
Produtos Agroindustrial Ltda. - aprovado o pedido de aumento
do percentual do incentivo pelo Decreto nº 34.781, de 31.03.2010,
para 75% (setenta e cinco por cento) de crédito presumido, em
manutenção do poder competitivo com a empresa SERGIPANA
FERTINOR FERTILIZANTES LTDA.; Impoluz Comércio
Importação e Exportação Ltda. - negado o pedido de retirada
do “a partir de” pelo Decreto nº 41.867, de 29.06.2015; Norcola
Indústria Ltda. - aprovado o pedido de aumento do percentual
do incentivo pelo Decreto nº 23.405, de 06.07.2001 e alterações,
para o produto: “tinta imobiliária – NBM/SH 3209.10.10”, para
47,5% (quarenta e sete e meio por cento) de crédito presumido
em isonomia ao produto “tintas e seladores diversos – NBM/SH
3209.10.10” produzida pela empresa SHERWIN WILLIAMS DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por meio do Decreto
nº 34.812, de 13.04.2010, retirando também os limites mínimos de
produção e limitando o prazo aos 16 (dezesseis) anos concedidos
para os produtos relevantes, ficando seu prazo de fruição até
31.07.2017; Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
(unidade Vitória de Santo Antão) – negado o pedido de aumento
do percentual do incentivo concedido pelos Decretos nºs 22.591,
de 23,08,2000, 25.188, de 05.02.2003 e 27.560, de 20.01.2005,
para 93,8% (noventa e três vírgula oito por cento), por manutenção
do poder competitivo com a empresa INDÚSTRIA VIDREIRA DO
NORDESTE LTDA., incentivada pelo Estado de Sergipe; OwensIllinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda. (unidade Recife) negado o pedido de aumento do percentual do incentivo concedido
pelos Decretos nºs 22.364, de 15.06.2000, 25.111, de 23.01.2003
e 27.561, de 20.01.2005, para 93,8% (noventa e três vírgula oito
por cento), por manutenção do poder competitivo com a empresa
INDÚSTRIA VIDREIRA DO NORDESTE LTDA., incentivada pelo
Estado de Sergipe; Plury Química Ltda. – aprovado o pedido de
retirada do “a partir de” dos produtos incentivados pelo Decreto
nº 42.626, de 28.01.2016; Precon Engenharia S/A – aprovado
o pedido de postergação do início do prazo de fruição do Decreto
nº 38.158, de 04.05.2012, para 01.06.2015; Tintas Iquine Ltda.
– as solicitações da empresa resultaram nas seguintes decisões:
1. aprovado o pedido de aumento do percentual do incentivo
concedido pelo Decreto nº 23.560, de 30.08.2001, e alterações,
ao produto “cola branca plus – NBM/SH 3506.10.90”, para 75%
(setenta e cinco por cento) + 5% (cinco por cento) do total das
saídas destinadas às demais regiões geográficas do país, bem
como a retirada do limite mínimo de produção, em isonomia ao
produto “cola branca plus – NBM/SH 3506.10.90” fabricado pela
empresa ARGAMASSA SOLOSSANTINI E PRÉ MOLDADOS
LTDA., incentivada pelo Decreto nº 31.055, de 23.11.2007;
2. aprovado o pedido de aumento do percentual do incentivo
concedido pelo Decreto nº 23.560, de 30.08.2001, e alterações,
ao produto “esmalte – sintético secagem rápida”, para 47,5%
(quarenta e sete vírgula cinco por cento), bem como a retirada
do limite mínimo de produção, em isonomia ao produto “tintas
à base de poliésteres” fabricado pela empresa EUCATEX
NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., incentivada
pelo Decreto nº 40.127, de 28.11.2013; 3. negado o pedido de
alteração da unidade dos limites mínimos de produção dos
produtos “setor móveis/madeira – vernizes – NBM/SH 3208.10.20
- a partir de 1.205.101 galões, para 1.500.460 litros“, “thinners/
solventes – NBM/SH 3814.00.90 – a partir de 1.190.251 galões,
para 1.793.807 litros”, “setor eletrometalmecânico – tintas – NBM/
SH 3208.10.10 – a partir de 746.236 galões, para 623.086 litros;
Top Mix Metais & Esquadrias – Eireli – aprovado o pedido de
postergação do início do prazo de fruição do Decreto nº 40.753,
de 27.05.2014, para 01.02.2016.
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 30 de março de 2016.

Recife, 12 de abril de 2016
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 077/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 18 de março de 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 18 de março de 2016:
Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis Ltda. – aprovado
o pedido de autorização para terceirizar fora do estado de
Pernambuco, a fabricação dos produtos relacionados no
Decreto nº 39.519, de 17.06.2013, pelo prazo de 1 (um) ano,
com o percentual de incentivo sob forma de crédito presumido
equivalente a 90% (noventa por cento) do percentual máximo
previsto para a região de desenvolvimento, com a empresa
CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A,
inscrita no CNPJ nº 03.752.385/0007-27 e Inscrição Estadual
nº 10.326.659-3, localizada na Viela CP 6E, s/n, Quadra 09,
Lote 18 a 20, Distrito Agroindustrial de Anapolis, Anapolis - GO,
CEP.: 75.132-135; Fortlev Indústria e Comércio de Plástico
Ltda. – aprovado o pedido de autorização para terceirizar parte
do processo de fabricação dos produtos “tubos de PVC - água
e esgoto - NBM/SH 3917.23.00”, “eletroduto flexível corrugado NBM/SH 3917.23.00”, “caixas d’água, cisterna, tanques e fossas
acima de 300L - NBM/SH 3925.10.00”, “tampas e caixas d’água
abaixo de 300L - NBM/SH 3925.90.00”, incentivados pelo Decreto
nº 41.874, de 29.06.2015, com a empresa FORTLEV INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., localizada na Via Axial,
s/n, Polo Petroquímico, Camaçari, Bahia - BA, CEP.: 42.810-420,
inscrita no CNPJ nº 10.921.911/0001-05, pelo prazo de 1 (um) ano,
com o percentual de incentivo sob forma de crédito presumido
equivalente a 90% (noventa por cento) do percentual máximo
previsto para a região de desenvolvimento; IBBEB - Industria
Brasileira de Bebidas Ltda. – aprovado o pedido de autorização
para terceirizar fora do estado os produtos relacionados no
Decreto nº 42.836, de 30.03.2016, pelo prazo de 1 (um) ano,
com o percentual de incentivo sob forma de crédito presumido
equivalente a 90% (noventa por cento) do percentual máximo
previsto para a região de desenvolvimento, com a empresa INAB
– INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA., localizada na Rua
Barão do Rio Branco, nº 4188, Vila Industrial, Toledo - PR, CEP.:
85.905-040, inscrita no CNPJ nº 82.206.004/0001-95 e Inscrição
Estadual 902.71406-50;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 30 de março de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.detran.pe.gov.br.
A identificação dos dados das infrações estão disponíveis no sítio
www.der.pe.gov.br, através do ícone “Faça sua consulta aqui –
MULTAS” e obedecerá o seguinte padrão de sequência: PLACA/
UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO
DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL).

Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
3902 EM 08/04/2016
3903 EM 08/04/2016
3904 EM 08/04/2016
3905 EM 08/04/2016
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NOME CONDUTOR
NIVALDO PEDROSO PEREIRA
THIAGO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
WELLINGTON SILVA DE ARAUJO
JOSE CARLOS DA SILVA
LUCICLAUDIO SILVA DE LIMA
MARCIO LOPES CORDEIRO
AUCIENE GEANE LIMA
GUSTAVO ALVES DE FREITAS
MAXWELL SILVA BERNARDO DE ANDRADE
DANIEL BRUNO DE ANDRADE GOMES
DAVID EDUARDO BRAZ
PRISCILA ALVES COELHO DE FARIAS
EDINALDO ALEXANDRE DE SOUZA FILHO
ELIEZER FELIPE DA SILVA
ELTHON SANTANA DE ALCANTARA
EMANNOEL DIEGO DA SILVA COSTA

REGISTRO RENACH
029.782.035-44/PE
040.851.080-43/PE
037.024.559-18/PE
026.653.265-09/PE
018.919.546-10/PE
032.979.408-76/PE
027.457.069-96/PE
044.996.996-37/PE
036.968.456-17/PE
024.705.067-49/PE
030.751.686-35/PE
042.306.568-28/PE
032.803.133-00/PE
022.840.157-87/PE
026.410.389-00/PE
042.927.271-55/PE

PRAZO PENALIDADE
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
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