9.912 resultados encontrados para RPI - data: 24/11/2024
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10 DIÁRIO OFICIAL Nº 33440 II – Fixar para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estatui o Parágrafo Único do Art. 201 da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, 14 DE AGOSTO DE 2017. ALICE VIANA SOARES MONTEIRO Secretária de Estado de Administração Protocolo: 216816 CONVÊNIO N° 15/2017 Exercício: 2017 Objeto: Conceder estágio
DIÁRIO OFICIAL Nº 33742 9 Terça-feira, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 demais tributos inerentes ao exercício de suas atividades. DA RESTITUIÇÃO: A Cessionária restituirá o bem em condições normais de uso, quando exigido por motivo de interesse público, por violação das cláusulas deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 12 de Novembro de 2018. Protocolo: 383866 EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL CEDENTE: ESTADO DO PARÁ CESSIONÁRIO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
em razão da sanção imposta" (AgRg no HC 280.819/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 11/03/2014, DJe 09/05/2014).Súmula 568/STJ. 4. Tendo o Tribunal a quo concluído, à luz das provas dos autos, que a substituição de pena não era socialmente recomendável ao acusado, entender de modo diverso, implicaria no reexame do caderno fático probatório dos autos, procedimento este que encontra óbice na exegese do enunciado nº 7 da Súmula deste Tribunal. 5. Agravo
comprovados. 3. Para configurar o crime impossível é necessário que o agente utilize meios absolutamente ineficazes ou se volte contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime. 4. Não medra a alegação de ter sido cometido o delito "por motivo nobre". Pelo contrário, verifica-se motivação torpe por parte do apelante e da genitora que, na tentativa de ilicitamente beneficiar o réu, promoveram crime contra o estado de filiação, contra a regular con
8 DIÁRIO OFICIAL Nº 33417 RESOLVE: Exonerar a pedido, de acordo com o art.59 da Lei n° 5810 de 24/01/94, ELISANGELA MARQUES DA SILVA, Mat. 54190942/2, do cargo de Técnico em Administração e Finanças, lotado(a) na Fundação Amazônia de Amparo À Estudos e Pesquisas do Pará – FAPESPA, a contar 29/06/2017, resguardando o direito à recondução nas hipóteses do art. 57, inciso I, do citado diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃ
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33575 FÉRIAS . PORTARIA Nº 098 /2018 – DE 08 DE MARÇO DE 2018. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA Nº 1546/2014 de 02/07/2014 publicada no DOE nº. 32.676 de 03/07/2014 e as que lhe foram delegadas pela Portaria n° 518/2014, de 10 de julho de 2014, publicada no DOE 32686 de 17/07/2014 e; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74 da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994; RESOLVE: I – CONCEDER
DIÁRIO OFICIAL Nº 33576 13 Terça-feira, 13 DE MARÇO DE 2018 PORTARIA N° 186 DE 07 DE MARÇO DE 2018. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência delegada através do Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2011, publicado no Diário Of cial n° 31.824 de 03.01.2011, e ainda, Considerando os termos do Proc.n° 2018/93248. RESOLVE: Exonerar a pedido, de acordo com o art.59 da Lei n° 5810 de 24/01/94, CRISTIANE GOMES MENDONCA GONCALVES, Mat. 54195569/2, do cargo
DIÁRIO OFICIAL Nº 33347 7 Terça-feira, 04 DE ABRIL DE 2017 Art. 7º. Compete a Diretoria de Gestão Contábil e Fiscal – DICONF, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, responsável pela consolidação das contas do Governo do Estado e elaboração do Balanço Geral do Estado, a orientação, o fornecimento dos eventos para os registros contábeis e o acompanhamento necessário junto aos órgãos e entidades, para atenderas normas de contabilidade aplicadas ao setor público, edit
3. Nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, devendo ser analisado pelo juízo da condenação, quando da prolação da sentença condenatória. 4. Presente fundamento concreto para a fixação do regime semiaberto, não obstante se tratar de pena não superior a 4 anos, despicienda, para fins de fixação do regime inicial, consoante previsto no art. 3
Através da petição mo 0000220608960080 de 13/12/2006, o titular da patente anulanda manifestou-se contrariamente à nulidade administrativa em matéria exposta às folhas 193-196, onde argumentava serem totalmente infundadas as alegações contidas na mesma, visto que os argumentos apresentados no processo de nulidade foram os mesmos utilizados por ocasião dos subsídios ao exame em 09/08/2002 e que não haviam sido considerados relevantes pelo exame técnico realizado à época. Alegou que,